Proposta de silêncio positivo para licenciamento de antenas ganha força na Câmara

Instalação de uma das primeiras antenas da Surf Telecom, na periferia de São Paulo

O deputado Samuel Moreira (PSDB/SP) apresentou nesta quarta, 4, na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara, seu relatório ao PL 8.518/2017, dos deputados Vitor Lippi (PSDB/SP) e Odorico Monteiro (PSB/CE), que altera a Lei das Antenas (Lei 13.116/2015) no sentido de agilizar o licenciamento de antenas. A proposta original de Lippi e Monteiro previa que transcorrido 60 dias da solicitação, a Anatel emitiria uma licença precária de instalação. A medida, contudo, certamente seria rejeitada por ser inconstitucional, ferindo o pacto federativo na autonomia dos municípios para regular o uso do espaço urbano. A solução do relator Samuel Moreira foi transformar o PL 4.566/2019, recém apresentado pelo deputado João Maia (PL/RN), como substitutivo à proposta original do PL 8.518. A proposta de Maia, conforme já reportado por este noticiário, traz a figura do silêncio positivo, ou seja, decorrido o prazo de 60 dias do pedido de licenciamento feito pelas operadoras às autoridades municipais, as teles possam iniciar a instalação em caráter precário, nas condições apresentadas na solicitação de licenciamento, mas sem a interferência da Anatel (um ente Federal) no processo. O prazo de emendas ao relatório começa a correr nesta quinta, 5. Após a votação na CDU, o projeto ainda vai para a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

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