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Anatel publica acórdão para abertura de processo que decidirá sobre caducidade da concessão da Sercomtel

A Anatel publicou, nesta segunda-feira, 4, a decisão de instauração de processos para a apuração, em caráter definitivo, da capacidade econômico-financeira de a Sercomtel cumprir sua obrigação, como concessionária, de prestar o serviço de telefonia fixa de forma contínua, bem como de prestar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) e de Comunicação Multimídia (SCM), de modo a atender à regulamentação setorial. Como resultado da apuração, a agência pode extinguir as outorgas da prestadora.

As providências adotadas pela agência, além da instauração de processo para avaliação acerca da aplicação de caducidade à prestadora, inclui a avaliação, pela área técnica, da manutenção de capacidade econômico-financeira e de regularidade fiscal pela Sercomtel no que toca às suas autorizações para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado fora da área de concessão, avaliando-se o cabimento ou não de cassação dessas outorgas.

A agência determinou também a criação de grupo de trabalho com o objetivo de avaliar e propor as medidas para tratar as consequências de eventual cenário de aplicação de caducidade à concessão e de cassação das autorizações de SCM e SMP da prestadora, considerando-se o dever legal da União de garantia de existência, universalização e continuidade do serviço concedido; a tutela dos bens e serviços vinculados à concessão; e a tutela a se dispensar aos direitos dos usuários dos serviços prestados pela empresa.

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À Sercomtel, a agência determina que se abstenha de vender ou onerar qualquer bem móvel ou imóvel integrante de seu patrimônio, bem como de suas controladas ou coligadas, sem a comprovação prévia, ratificada pela agência, da dispensabilidade de tais bens para a continuidade do serviço de telecomunicações prestado em regime público, excetuando-se os bens em desuso, cuja guarda traga risco ambiental ou a saúde pública (sucatas). Caso descumpra essa determinação, a empresa poderá pagar multa igual a duas vezes o valor do bem alienado ou onerado e, em caso de risco à continuidade do serviço de telecomunicações prestado em regime público, terá que repor por bem idêntico ou outro com as mesmas características e que cumpra as mesmas funções que o alienado.

Em nota, a Sercomtel afirma que a decisão da Anatel está dentro do previsto, uma vez que a agência já havia deixado claro que estava insatisfeita com as contas desde 2009 e, mais especificamente, no período compreendido entre 2012 e 2015. Para a empresa, a decisão de prosseguir com o monitoramento rígido, sem partir para uma medida mais drástica, é resultado de reuniões de trabalho em que foi apresentado o Plano de Recuperação, já com várias medidas em execução, e também da proposta de realização de uma Consultoria de nível internacional, com expertise em mercado de telecomunicações. E ressalta que nada muda para o cliente da empresa.

A reunião do Conselho Diretor sobre a crise da Sercomtel aconteceu no dia 24 de agosto em caráter sigilosa e o acórdão foi aprovado pela maioria dos votos.

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