Segue para Senado projeto que cria a Política Nacional de Educação Digital

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 4, o PL 4.513/2020, que institui a Política Nacional de Educação Digital. O texto, de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC) e relatado em plenário pelo deputado Professor Israel (PSB-DF), prevê quatro eixos para a implantação da política: inclusão digital; educação digital escolar; capacitação e especialização digital; e pesquisa científica em tecnologias da informação. O orçamento destinado à política será por dotação orçamentária. Agora, a proposta será analisada pelo Senado.

A educação digital escolar deverá ser desenvolvida respeitando as diretrizes curriculares vigentes e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dentro dos respectivos limites orçamentários e no respectivo âmbito de competência de cada órgão governamental envolvido, podendo ser implementada de acordo com as seguintes estratégias prioritárias, sem prejuízo de outras que vierem a ser definidas no plano nacional plurianual.

A lei endereça para a atividades que fomentem a formação inicial de professores da educação básica e superior em competências digitais ligadas à área pedagógica, quanto o fortalecimento do letramento informacional e do pensamento crítico a fim de habilitar os alunos para atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais, conforme as diretrizes da BNCC.

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O texto aprovado prevê ainda que a Política Nacional de Educação Digital é complementar em relação a outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de educação escolar digital, capacitação profissional para novas competências, bem como ampliação de infraestrutura digital e conectividade, e não implica encerramento ou substituição dessas políticas.

Para a execução da Política Nacional de Educação Digital poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como entidades privadas.

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