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Justiça autoriza Oi a vender torres com base na proposta da Highline

Foto: Pixabay

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizou a abertura do processo de venda de parte dos ativos da operação fixa da Oi, com total de 8 mil torres. A decisão (clique aqui para acessar) foi proferida na quarta-feira, 3, e se baseia na possibilidade de alienação de outros ativos além dos originalmente discriminados no aditamento ao Plano da Recuperação Judicial da companhia.

Essa operação, que consiste na criação da unidade SPE Torres 2, é baseada na proposta vinculante da Highline, por meio do veículo NK 108, realizada no começo desta semana. Na prática, significa que a Oi tem a autorização do Juízo da RJ para iniciar o processo de concorrência para a venda, que acontecerá no próximo dia 22 de agosto, às 15h30.

O valor calculado pela Oi, contudo, difere da proposta da Highline. O parecer técnico entregue a Viana pela operadora traz a análise de cálculo que diz que a concretização do negócio se justifica por que permitirá a entrada de R$ 955 milhões no fluxo de caixa em curto prazo, além de evitar recursos e esforços na operação e manutenção de torres. Ou seja, deixará a tele mais saudável financeiramente em uma eventual saída da recuperação judicial.

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Além disso, traz a possibilidade de recebimento da parcela adicional de R$ 703 milhões no início do exercício de 2026, “caso haja renovação da concessão, gerando a transação, ainda, um considerável crédito fiscal para a companhia”. A condição atrelada à parcela não havia sido divulgada no fato relevante publicado pela operadora no início da semana. 

Desta forma, a Oi estabeleceu o montante mínimo total em R$ 1,658 bilhão. Conforme a proposta vinculante da Highline, o total seria de R$ 1,697 bilhão, divididos em R$ 1,088 bilhão no primeiro tranche, e com a parcela adicional de R$ 609 milhões até 2026, a depender da quantidade futura de infraestrutura a ser utilizada

Na decisão favorável à empresa, Viana considerou o pedido ter previsão no Plano da RJ e a proposta vinculante para fixação de preço mínimo ter sido “formalizada dentro do valor mercadológico, além da venda trazer vantagens estruturais e operacionais para a companhia”. O Edital Torres 2 para o leilão híbrido deverá ser publicado “com a máxima urgência” nos sites do administrador da recuperação judicial, Escritório Arnoldo Wald. 

A operação dependerá ainda da aprovação regulatória da Anatel e concorrencial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 

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