Parecer da MP 1.040 muda LGT e elimina possibilidade de controle de capital em telecom

A redação atual da Medida Provisória 1.040./2021, que altera regras para abertura de empresas e proteção de acionistas minoritários, dentre outras, tira do Poder Executivo a prerrogativa de poder estabelecer limites de capital estrangeiro no setor de telecomunicações. A proposta foi votada pelo Senado e agora volta para revisão da Câmara dos Deputados. O relator da matéria no Senado, senador Irajá (PSD-TO), promoveu algumas mudanças no texto, mas manteve no seu parecer a retirada do parágrafo único do art. 18 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Trata-se do mecanismo legal da LGT que dá a possibilidade ao Poder Executivo de estabelecer restrições de participação estrangeira no capital de prestadora de serviços de telecomunicações, conforme os interesses do País no contexto de suas relações com os demais países.

O efeito prático da derrubada do dispositivo pode facilitar a entrada de fundos de pensão e fundos de investimento no setor de telecomunicações, mas retira poderes do presidente da República sobre o setor de telecomunicações.

O supressão do parágrafo único do artigo 18 da LGT foi originalmente incluída pela Câmara dos Deputados, já que não constava no texto original da MP. Na prática, a proposição não altera de maneira substancial o mercado de telecomunicações, já que o capital estrangeiro no setor está totalmente permitido desde o processo de privatização do sistema Telebrás.

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Mas a proposta pode ter um efeito cascata no Decreto 2.617/1998, editado ainda pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O decreto, que regulamenta justamente o parágrafo único do art. 18 da LGT, prevê que, para uma empresa executar os serviços de telecomunicações no Brasil, precisa estar constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país. O governo já estudava revogar esse decreto, considerado anacrônico, conforme reportou TELETIME em abril. Se a MP 1.040 for aprovada como está, o decreto perde o objeto.

Isso pode facilitar a entrada de fundos investimentos e fundos de pensão no mercado brasileiro, que muitas vezes não querem se submeter à burocracia e aos custos de constituir uma empresa no Brasil. Especialmente para entrar apenas com participações minoritárias, mas que possam caracterizar controle sobre as outorgas de telecomunicações.

Mas a mudança proposta pelo Congresso agora tem implicações maiores, porque tira do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer qualquer tipo de restrição, mesmo que seja para manter políticas de reciprocidade, por exemplo, ou por questões de segurança nacional. Também é controvertida uma alteração deste tipo em uma Medida Provisória, ainda que por emenda parlamentar. Isso porque a regulamentação de telecomunicações só pode ser feita, conforme a Constituição, por lei.

Anatel a favor

Como noticiado por TELETIME no ano passado, a própria Anatel se manifestou a favor da mudança quando consultada, mas na ocasião discutia-se apenas a revogação do Decreto 2.617/98. A questão foi analisada pela agência em 2020, tendo como resultado uma análise da Superintendência de Planejamento Regulatório, uma análise da Procuradoria e um Acórdão da Anatel.

Em essência, a agência apontou o anacronismo da regra, que é inclusive incompatível com os padrões de governança demandados hoje de empresas abertas, e a burocracia gerada. Segundo a agência, os mecanismos atuais de controle dão à Anatel segurança de que conseguirá fazer o acompanhamento regulatório mesmo sem o decreto.

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