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Europa tem exemplos de tributação de OTTs

Os desafios da regulamentação para serviços over-the-top (OTT) não são exclusivos do Brasil. O tema tem sido discutido amplamente durante a ABTA 2015 nesta semana com exemplos internacionais, especialmente europeus. Não há uma solução única e perfeita, mas há abordagens que agradam o setor, como políticas de cotas de conteúdo ou tributação por limite mínimo de receita dos serviços.

Para a diretora da Ancine, Rosana Alcântara, a agência entende que questões como premissas, parâmetros, princípio de regulação e tributação precisam considerar o benchmark internacional. “O atual modelo da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) para o VOD e outros mercados limita a expansão”, reconhece ela. “É preciso encontrar modelo que considere alíquota objetiva, com base de cálculo transparente em metodologia e com fato gerador de fácil aferição e verificação.”

Ela cita exemplos internacionais de tributação como da Alemanha, que fica entre 0% e 2,3% da receita, e Bélgica, com entre 0% e 2,2% da receita das OTTs. No Brasil, compara com a Lei do SeAC, que trouxe “parceria de investimento de formas diferenciadas entre diferentes elos da cadeia do audiovisual”.

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“Na Europa, em geral, há muita pressão entre instituições, e no ano que vem a Comissão Europeia vai colocar a proposta da agenda do audiovisual, e há um longo procedimento até que ela chegue ao parlamento e o conselho”, declara Laura Sboarina, da Cullen International. “Minha visão é que, para ser a prova de futuro, precisa prever o desenvolvimento do mercado e quais são as mudanças, e óbvio que isso é muito difícil”, conclui.

Desregulação

Para o superintendente de competição da Anatel, Carlos Baigorri, quanto menos regulação em um setor dinâmico, melhor. Ele diz que o avanço de tecnologias tendem a caducar discussões. “Tentar criar regras para cada um dos apps para apagar incêndios me parece um erro”, declara. “Minha visão pessoal é que a gente está em um momento de aguardar e ver quais são os problemas que vão surgir”, explica. “Se forem recorrentes, aí sim pensar em solução geral, que é a regulamentação”.

Para a advogada Ana Luiza Valadares, a solução seria instituir uma licença única para serviços de telecomunicações, revisando e simplificando a regulamentação aplicada a operadores de rede. Ou seja: não sobrecarregar OTTs com regulação, mas diminuir e otimizar as regras para o setor. “O objetivo de reguladores seria catalisar novas oportunidades oferecidas para OTT, e não estender os entraves regulatórios dos serviços de telecom para elas”, declara a representante da BFA Advogados e que também é presidente da Associação Brasileira de Direito das Tecnologia, da Informação e das Comunicações (ABDTIC).

Ana Luiza chama atenção também para a política de cotas de conteúdo em serviços online. “Algoritmos de recomendação diminuem efeitos de cotas, porque mapeiam comportamento do usuário e mostram a ele o que ele quer ver, a responsabilidade editorial é dele. Não significa que não se possa ter medidas regulatórias que modifiquem o modelo.”

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