Definição de faixas para LMDS II

As regras deverão prever a existência de blocos de faixas de 500 MHz e de 75 MHz que poderão ser combinados ou agrupados. As faixas a serem reguladas vão de 25,35 GHz a 28,35 GHz e de 31,3 GHz a 31,5 GHz. Uma vez que o conselho aceite o modelo de utilização, será necessário realizar um chamamento público para verificar o interesse e o tipo de serviço a ser prestado nestas faixas. Somente poderá se candidatar um serviço que já seja regulado pela Anatel. Se houver mais de um interessado, a agência deverá promover licitação. De qualquer forma, não está claro como se pode fazer uma licitação entre dois serviços diferentes que desejem ocupar a mesma faixa de espectro. Mesmo sendo baixo o alcance do serviço, não será possível dar a mesma faixa de freqüência para dois autorizados geograficamente próximos (numa mesma localidade, por exemplo), uma vez que há a possibilidade de serem instalados amplificadores e retransmissores de sinais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!