Conselho do Fust aprova até R$ 1,25 bi em repasse ao BNDES em 2025

Foto: Charles Thompson/Pixabay

O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust) aprovou o Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2025-2027, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no papel de agente financeiro.

Neste ano, o valor máximo que poderá ser autorizado em recursos do fundo ao banco é de R$ 1,25 bilhão. Segundo a estimativa, as cifras serão divididas em até R$ 1,2 bilhão para operações reembolsáveis e até R$ 52 milhões para operações não reembolsáveis.

O valor global é pouco maior que o aprovado pelo conselho gestor em 2024. As informações deste ano foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4.

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Segundo os termos aprovados pelo CG-Fust, a totalidade dos recursos deve ser repassada aos programas 1 e 2 do caderno de programas do Fust – ou, na ordem, a ampliação do acesso de escolas públicas à Internet e a frente de expansão, uso e melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações (que agrega uma série de iniciativas distintas).

A ampliação do acesso nas escolas precisa receber no mínimo 18% do orçamento, ficando vedada a possibilidade de utilização a menor.

Acessa Crédito

Ao mesmo tempo, foi determinada a suspensão, para todos os agentes financeiros, do prazo de apresentação dos planos de aplicação de recursos relativos ao Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações (Programa Acessa Crédito Telecom, ou PACT), que tem apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Segundo o conselho, a intenção com a suspensão de prazos é determinar que sejam realizadas as providências para consecução do Programa 3 de uma forma que dê possibilidade de participação de todos os agentes financeiros na aplicação de recursos do Fust.

Tipos de operação previstas

Há uma série de tipos de operação previstas com os recursos cujo repasse foi autorizado ao BNDES, destacou o conselho gestor do Fust. O que ainda não está previsto são operações envolvendo garantia, uma vez que não haverá alocação de recursos nesse tipo de apoio em 2025. Já as modalidades garantidas são:

  • Financiamento Direto a Projetos, ou a celebração de contratos de financiamento entre o BNDES e seus clientes finais, para atendimento de projetos aprovados pelo CG-Fust. A remuneração do BNDES é limitada a 2,5% ao ano, com possibilidade de financiamento de até 100% dos itens apoiáveis e prazo de financiamento de até 20 anos;
  • Financiamento via Empresas Âncoras, interessadas em financiar prestadores de serviços de telecomunicações do segmento micro, pequeno e médio (PSTs MPMEs), de acordo com as finalidades do Fust. Podem ser fabricantes, distribuidores e prestadores de serviços de telecomunicações. A remuneração do BNDES também é limitada a 2,5% ao ano, com possibilidade de financiamento de até 100% dos itens apoiáveis e prazo de financiamento de até 20 anos.
  • Participação via Fundos de Crédito. Por meio da estruturação de FIDCs, uma empresa âncora pode ceder a um veículo de investimento os recebíveis de seus clientes. A linha também mira micro e pequenas operadoras em operações sem a intermediação bancária, tendo por fundamento o histórico de relacionamento entre clientes e fornecedores. Remuneração e prazo são iguais às modalidades anteriores, mas com participação do BNDES de até 80% do Fundo.
  • Financiamento Indireto, via Agentes Financeiros Credenciados junto ao BNDES. Com os repassadores, o objetivo também é alcançar micro e pequenas operadoras. A remuneração do BNDES é limitada a 1,65% ao ano, com taxa de risco de crédito variável conforme política de crédito dos agentes parceiros (o BNDES pode estabelecer um teto para o custo total por parte do repassador). O financiamento é de até 100% do investimento, com prazo de até 20 anos.
  • Não Reembolsável. Aqui, o apoio será realizado por meio de Chamadas Públicas ou outro meio aprovado pelo CG-Fust, segundo suas orientações e diretrizes. Em função da priorização legal do Fust ao tema, o recurso não reembolsável captado pelo BNDES será preferencialmente utilizado para pontos públicos de interesse, em especial, a área de educação. A remuneração do BNDES é limitada a 3% dos recursos financeiros efetivamente aplicados.

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