Ao contrário do publicado por este noticiário em matéria nessa quinta-feira, 3, não partiu da Superintendência Executiva (SUE) da Anatel o informe de que a cláusula de reversibilidade do backhaul, presente na primeira versão dos contratos, era desnecessária. O documento citado na matéria foi produzido pela Superintendência de Serviços Públicos (SPB), tendo apenas como interessada a SUE.
O texto, assinado pela gerência geral de outorga, acompanhamento e controle das obrigações contratuais, foi repassado à Procuradoria da Anatel como parte do processo de análise sobre o termo aditivo ao contrato de concessão para que fossem incluídas as novas obrigações de investimento no backhaul, em substituição à implantação de Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs). A íntegra do documento está disponível na seção "serviços" do site TELETIME.
Retificação