A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, nesta semana, a Tomada de Subsídios sobre o tema "Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis – Dados Biométricos". A iniciativa está inserida no Item 5 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, do órgão. A consulta ficará aberta até 02 de julho de 2025, por meio da plataforma Participa + Brasil.
A Tomada de Subsídio será conduzida pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN), e pretende coletar contribuições da sociedade para subsidiar a futura atuação normativa e orientativa da ANPD sobre o uso de dados biométricos, categoria sensível de dados pessoais, conforme previsão colocada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Segundo a ANPD, o uso crescente de dados biométricos – como impressões digitais, reconhecimento facial, íris ou padrões comportamentais – tem gerado importantes reflexões sobre os limites e cuidados necessários à sua aplicação.
O órgão explica que embora tragam benefícios em termos de segurança e autenticação, esses dados envolvem riscos relevantes à privacidade e aos direitos fundamentais, especialmente quando utilizados de forma automatizada em contextos como escolas, fronteiras, eventos públicos, ambientes de trabalho e transações financeiras.
Com a Tomada de Subsídios, a ANPD espera ampliar o debate com a sociedade sobre os principais desafios, riscos e boas práticas associados ao tratamento desses dados. A consulta está organizada em cinco blocos temáticos:
- Definições e Princípios
- Hipóteses Legais
- Tecnologias de Reconhecimento Facial e Tecnologias Emergentes
- Segurança, Boas Práticas e Governança
- Direitos dos Titulares e Grupos Vulneráveis
Segundo a ANPD, a regulamentação sobre o tema poderá oferecer diretrizes claras sobre a adoção de medidas proporcionais, sobre a base legal adequada e prevenção de impactos discriminatórios, além da promoção de transparência e responsabilidade no uso de dados biométricos por agentes públicos e privados.
A elaboração das perguntas orientadoras foi baseada em pesquisa comparada de referenciais internacionais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), as diretrizes do Information Commissioner's Office (ICO), da Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), da CNIL (França) e do European Data Protection Board (EDPB), que também têm se debruçado sobre o tema com foco na proteção de direitos.
A ANPD reforça ainda a importância da participação da sociedade civil, da comunidade acadêmica, de representantes do setor público e privado e de especialistas em tecnologia e direitos digitais nesse processo.