O deputado Jorge Bittar (PT/RJ), relator do PL 29/2007, que cria novas regras para o mercado de TV por assinatura e para a distribuição de conteúdo, tornou públicas as alterações de redação que pretende fazer quando seu substitutivo for colocado em votação, o que está previsto para acontecer na próxima quarta, 11, na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação da Câmara.
As alterações são, em geral, simples, basicamente para evitar ambigüidades de interpretação, mas algumas trazem mudanças significativas.
Por exemplo, reduzem o percentual de publicidade nos canais para 10% do total diário e 15% de cada hora, contra 25% e 30%, respectivamente, que constam atualmente no substitutivo.
Outra mudança importante para o operador de TV paga e para o radiodifusor: as empresas de televisão, pela nova proposta de Bittar, podem exigir o carregamento dos canais digitais nos serviços de TV por assinatura (serviço de acesso condicionado), mas não podem cobrar por isso. Outra mudança importante: no substitutivo, as atuais operadoras de cabo, DTH e MMDS podem optar por manterem seus contratos atuais, com as regras atuais, até o final da vigência. Pela proposta de Bittar, a Anatel pode definir ajustes na regulamentação para evitar assimetrias entre os atuais serviços e o serviço de acesso condicionado. Há ainda outras mudanças, como a introdução do conceito de empacotamento (até então apenas a empacotadora de conteúdos estava claramente definida) e o esclarecimento das responsabilidades do distribuidor. A íntegra do conjunto de mudanças que serão propostas está disponível na seção "downloads" do site TELETIME.