O PL 29/2007, que cria regras para o mercado de TV por assinatura e para a distribuição de conteúdos audiovisuais, ganhou nesta quarta, 4, dois apoios de peso dentro do governo: Ancine e Ministério da Cultura. Os dois órgãos, que até aqui vinham se mantendo longe de manifestações públicas em favor do projeto (ainda que estivessem, nos bastidores, atentos e acompanhando as discussões) falaram durante a abertura do 9º Forum Brasil – Mercado Internacional de Televisão, o maior evento de conteúdo e produção da América Latina, que acontece esta semana em São Paulo.
Manoel Rangel, presidente da Agência Nacional de Cinema (Ancine), foi contundente: "Esse Forum Brasil coincide com a votação do PL 29, que é centrado na TV paga porque é a TV paga o nó central do processo da convergência. É imprescindível estabelecer regras públicas para a convergência. O projeto envolve diversos agentes econômicos e esse é seu grande mérito. Não há mercado saudável sem que os diversos agentes encontrem espaço. Só isso permitirá o estímulo do mercado audiovisual brasileiro", disse o presidente da agência. Ele ressaltou que o PL 29 unifica a regra de utilização das redes, e que esta reorganização deve vir acompanhada, como propõe o substitutivo, de uma "saudável atenção ao mercado audiovisual". Segundo Manoel Rangel, "a aprovação do PL 29 pode criar um ambiente importante para a produção de conteúdo".
Silvio Da Rin, secretário do audiovisual do Ministério da Cultura, foi na mesma linha e defendeu a aprovação do projeto. "Trata-se do acordo possível entre os diferentes integrantes do mercado, o MinC apóia o projeto e espera que ele seja aprovado e entre em vigor o mais rapidamente possível".
Mais recursos para a produção
Em conversa com este noticiário, Manoel Rangel ressaltou ainda o impacto que o Artigo 3º da Lei do Audiovisual, em fase de regulamentação, poderá provocar no setor de produção de conteúdo. Pelo artigo, 70% do imposto de renda pago por programadoras internacionais poderá ser revertido em co-produções nacionais. As programadoras pagam 15% sobre as remessas de imposto, o que significa que poderão aplicar 10,5% do que mandam para fora do país em produção com empresas brasileiras. Isso se soma aos 3% que já investem como compensação pelo não recolhimento de 11% de Condecine. "Com o artigo 3º, o volume de investimentos em co-produções que as programadoras internacionais poderão fazer será várias vezes superior ao que podem fazer hoje, e já fazem, com o Artigo 39, sem criar nenhum ônus a mais", diz Rangel.