Senador quer regras para produção e programação

Com o projeto de lei de mais amplas implicações já apresentado por um parlamentar sobre a questão da regulamentação da produção, programação e provimento de conteúdos em qualquer meio eletrônico, o senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) propõe mudanças na lei do serviço de TV a cabo, na medida provisória 2.228/01, que estabelece a regulamentação seguida pela Ancine (Agência Nacional do Cinema) e coloca uma série de obrigações a empresas de telecomunicações e Internet. Trata-se do PLS 280/2007, atualmente em tramitação na Comissão de Educação do Senado, sob a relatoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS).
O projeto do senador Flexa Ribeiro utiliza muitos dos conceitos e recursos que foram explorados na legislatura anterior pelo ex-deputado Luiz Piauhylino e pelo ex-senador Maguito Vilela em projetos que acabaram engavetados por conta da não-reeleição dos parlamentares. Mas também repete em alguns aspectos o projeto de lei 70/2007, do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), atualmente em tramitação na Câmara. O senador Flexa Ribeiro mostra-se perfeitamente alinhado com todos os principais pleitos dos radiodifusores, evidenciados ao longo dos últimos meses mas, especialmente, na semana passada, durante o congresso anual da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão).
Entre os principais pontos do projeto do senador Flexa estão:

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1) As atividades de produzir, programar e prover conteúdo brasileiro para distribuição por meio eletrônico, independentemente das tecnologias utilizadas (incluindo Internet, celular e qualquer outro meio), são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou empresas jurídicas nas quais ao menos 51% do capital total e do capital votante pertençam, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados.

2) A gestão das empresas que façam a seleção, direção e controle efetivo da produção, programação e provimento de conteúdo, bem como a responsabilidade editorial, são privativos do sócio ou grupo de sócios controladores brasileiros, exercida diretamente ou por meio de representantes brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

3) As teles ficam sujeitas à multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões por infração, a ser imposta pela Anatel em caso de descumprimento da lei. E caso a infração seja cometida por prestadora de serviços de telecomunicações ou por sua controladora, controlada, ou coligada, também há sanção de caducidade da concessão ou da autorização em caso de reincidência. O projeto do senador Flexa Ribeiro também prevê que será considerada prestação ilegal de serviço de telecomunicações a desobediência à lei proposta, o que é passível de prisão.

4) A Lei do Cabo (Lei 8.977/95) é alterada em seu parágrafo 4.º do artigo 23 de modo que acaba a obrigação das operadoras de cabo de levarem os sinais das geradoras de TV aberta. Na redação proposta pelo senador, o parágrafo alterado ficaria assim: "As geradoras locais de TV poderão, a seu exclusivo critério, restringir a distribuição dos seus sinais".

5) O projeto do senador também limita às concessionárias de telefonia fixa (STFC) na modalidade local a prestação do serviço de TV a cabo em suas respectivas áreas de concessão "após dez anos da edição desta lei, salvo nas localidades em que não exista outorga em vigor".

6) O projeto ainda propõe a revogação do inciso II do artigo 7º da Lei do Cabo. É o inciso que limita a 49% do capital votante o total que pode ser controlado por empresas estrangeiras nas concessionárias de cabo.

7) O projeto ainda muda as definições de programadora, programação internacional e programadora internacional definidas pela MP 2.228/01. Pela proposta do senador Flexa Ribeiro, programação e provimento passam a ser "a atividade de seleção, organização ou formatação de conteúdo em canais, sítios em redes interligadas de computadores ou qualquer outra modalidade de apresentação em meios eletrônicos, bem como a definição das condições de sua exploração comercial, incluindo aí a interatividade, a venda de publicidade e a entrega para posterior distribuição por meio eletrônico".

8) Na definição do projeto, conteúdo brasileiro é qualquer um que seja: a) direcionado originalmente ao público brasileiro, em especial quando produzido em língua portuguesa, no todo ou em parte significativa, inclusive por meio de dublagem; ou b) que envolva participação significativa de profissionais brasileiros, tais como autores, roteiristas, diretores, jornalistas, apresentadores, locutores, atores ou outros artistas; ou c) que contenha sons e imagens da transmissão de eventos realizados no território nacional ou dos quais brasileiros participem de forma preponderante, nos campos cultural, artístico ou desportivo.

Sentimento de brasilidade

Nas justificativas ao projeto, o senador diz que os avanços da tecnologia trazem um risco: "sem obstaculizar o progresso, é preciso não sucumbir à ideologia tecnológica que consiste em acreditar que é a tecnologia que faz a comunicação. O progresso tecnológico melhora significativamente as comunicações, mas os aspectos mais importantes estão nos elementos culturais e sociais. Ou seja, no conteúdo".
Em uma das passagens da justificativa que acompanha o projeto, Flexa Ribeiro reflete sobre os sentimentos que, segundo ele, permeiam a alma brasileira. "Apesar de nossas dificuldades, que não são poucas, os brasileiros de todas as classes sociais gostam do Brasil. Cantam, riem, dançam, celebram, comovem-se, solidarizam-se e choram em conjunto. Saem, viajam, têm saudades e voltam. Identificam-se fortemente com o esporte, com a música, com a comida, com as religiões e seitas, com a língua portuguesa, com a amizade e solidariedade. Comungam sentimentos de identidade. Esse bem de valor inestimável tem nome: integração; identidade; cultura; história. Brasilidade. E mesmo vivendo suas dificuldades cotidianas, os brasileiros não querem perder essa brasilidade. Na globalização de nosso planeta, os brasileiros querem ser participantes ativos em uma sociedade que reflita suas vidas e seus valores".
O senador ainda elogia as iniciativas da MPA (Motion Pictures Association of America) no resguardo do mercado audiovisual norte-americano, e reconhece este trabalho como um ato soberano. Elogia ainda iniciativas como o ProCult (programa de financiamento de obras de caráter cultural do BNDES).
Confira a íntegra do projeto em www.teletime.com.br/arquivos/PLS_280-07.pdf

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