Sercomtel sugere que ônus de compromissos sejam considerados investimentos na migração

Única concessionária com contribuição pública na consulta nº 5 da Anatel sobre a migração das concessões para autorizações no novo modelo trazido pela Lei nº 17.879/2019, a Sercomtel argumentou mudanças visando especialmente adequações de compromissos e garantias à proposta da agência, incluindo prazos. Na visão da concessionária paranaense, é necessário colocar proporcionalidade para as empresas menores. Sobretudo, é fundamental para a companhia que as despesas com compromissos sejam considerados também como investimentos. 

Segundo a Sercomtel, porém, a consulta pública, encerrada na última quinta-feira, 30 de abril, deveria ter sido adiada. A empresa alega ter registrado sobrecarga de trabalho por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o que provocou uma limitação de recursos para olha a consulta. Por isso, a operadora, junto com as demais representadas pelo SindiTelebrasil, protocolaram pedido de prorrogação junto à Anatel, mas foi indeferido pelo Conselho Diretor da agência. 

Compromissos x investimento

Notícias relacionadas

Nos compromissos de investimento, sugere que se considere a inclusão de outras tecnologias para a implantação de backhaul nas sedes do municípios além da fibra ótica. A Sercomtel argumenta que é importante alternativas para não depender apenas uma opção "em razão de custos, confiabilidade, obsolescência, disponibilidade de insumos no mercado, avanço tecnológico, entre outros". Esse argumento também utilizado na sugestão de redação para o Art. 22º, que fala de implantação e compartilhamento de infraestrutura.

Sugere também a retirada da condição de subsídios na proposta de cumprimento de compromisso de ofertas de tecnologias assistivas para acessibilidade. A empresa entende que esse subsídio deveria partir do poder público, e não da autorizatária. No caso de se manter a expressão como está, alega que deveria se considerar o ônus financeiro da medida como investimento também. 

No Art. 4º, a Sercomtel argumenta que a manutenção da prestação do serviço de telefonia fixa até 31 de dezembro de 2025 deve ser considerado como "valor de compromisso de investimento, podendo ser incluído na proposta de adaptação formulada pela concessionária". A empresa sugere que os quatro parágrafos originais sejam substituídos por um só, com o propósito de considerar o ônus financeiro da obrigação assumida como investimento, permitindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Isso porque a manutenção das redes metálicas seria grande parte do orçamento das concessionárias devido ao alto nível de furtos, vandalismos, acidentes, degradação física e demais depreciações. 

O mesmo argumento é utilizado nas propostas do Art. 15º, que fala de Telefone de Uso Público (TUP, ou simplesmente orelhões), e nas do Art. 29º, sobre custos de implantação e obrigação da manutenção do STFC e apresentação de garantias.

Proporcionalidade

A operadora sugere que a comprovação de capacidade econômica-financeira para o atendimento considere prestadoras de pequeno porte (PPPs). A empresa diz que isso é necessário para que essas prestadoras possam verificar internamente se têm condições para efetuar a migração, ainda que outros fatores (cálculo de amortização dos bens reversíveis, custo benefício etc.) também sejam usados. A companhia diz que "é necessário tratar os iguais de modo igual e os desiguais de modo desigual", uma vez que a capacidade de investimento e endividamento das grandes teles é incompatível com as PPPs. 

Na minuta de termo de autorização, a concessionária também sugere que a imposição de medidas assimétricas em mercados tenha garantia da preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Justifica que alterações nos contratos administrativos devem resguardar direitos patrimoniais do prestador do serviço.   

Ainda conforme apresenta a Sercomtel, a minuta de termo de autorização deveria considerar que a autorização possa ser extinguida parcialmente, considerando um ou mais serviços. A justificativa é que "determinado serviço pode se tornar obsoleto ou desinteressante do ponto de vista mercadológico, tecnológico ou financeiro. Assim, as partes fariam o distrato apenas sobre aquele serviço, transferindo para os demais eventuais saldos de investimentos. A cláusula, do modo como redigida, não confere o mínimo dinamismo ao mercado. Não obstante, a extinção da autorização antes de seu termo final, sem culpa da contratada, deverá ser indenizada pelo Poder Público, como forma de garantir o retorno dos investimentos feitos."

Garantias

Como garantia de alienação de bens imóveis, a concessionária paranaense quer que se inclua a possibilidade de substituir a garantia prestada no contrato por outra prevista no próprio Art. 24º (como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia). Também coloca que a a execução das garantias precisará ser proporcional ao descumprimento.  

Para a Sercomtel, as garantias poderão ser apresentadas após 30 dias da assinatura do contrato, para só então a Anatel avaliar o conteúdo. Além desse prazo, propõe mais dez dias para revisar eventuais irregularidades. Segundo explica, alguns instrumentos demandam certeza absoluta da celebração do acordo; enquanto bancos e seguradoras não emitem apólices de negócios que ainda não estão concretizados. Esse prazo de 30 dias, mais 10 dias para correção, também é sugerido para o período de apresentação das garantias após os 60 dias para firmar o novo termo único de autorização de serviços. 

Prazos

A companhia sugere que os detalhes da metodologia para o cálculo do valor econômico da migração sejam "definidos desde logo" em um manual específico, objeto de regulamento próprio.

A tele pretende dobrar o prazo de seis meses para solicitação da adaptação da outorga. A justificativa é que um ano seria o tempo hábil para análises mercadológica, técnica, contábil e financeira, além de adequação aos pré-requisitos do edital. Por outro lado, no Art. 7º, propõe prazo de 90 dias para a análise do pedido de adaptação pelas superintendências de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), Planejamento e Regulamentação (SPR), Competição (SCP) e de Controle de Obrigações (SCO). Além disso, sugere incluir uma garantia de direito de aditar termos do requerimento em caso de irregularidades; e a possibilidade de, em caso de indeferimento do original, deduzir um novo pedido "desde que fundado em novas razões". A justificativa é que, sem isso, o planejamento estratégico de concessionárias poderia "perder o sentido".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!