Deputados mudarão must carry no PL 29 para atender religiosos

A crise em torno dos canais religiosos mantém-se como o principal impasse em torno do PL 29/2007, projeto que pretende unificar as regras do setor de TV por assinatura e criar mecanismos de fomento para o audiovisual nacional. Nesta terça-feira, 4, os principais articuladores do projeto tentaram alinhar um acordo para assegurar a votação da proposta sem causar prejuízo aos canais religiosos, depois que algumas operadoras de TV paga alegaram que para cumprir as cotas teriam que tirar do ar canais que levavam em carater de cortesia, como os religiosos.
O acordo prevê uma alteração na redação do projeto, mas, ainda assim, os parlamentares acreditam que não será considerada uma mudança "de mérito", o que não é permitido na Comissão de Constituição e Justiça.
Mesmo assim, o potencial de problemas para os operadores de TV paga é grande, já que o que está sendo negociado é a "garantia" de que os canais religiosos serão distribuídos.

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Must carry
O problema é que até esse momento, o PL 29/2007 não tratava de canais religiosos, e nem podia. Isso porque não existe na legislação brasileira uma definição do que são canais religiosos. O que existe são canais comerciais abertos ou pagos utilizados para fins religiosos. A maior parte deles, aliás, são canais de radiodifusão abertos, e estes canais estavam previstos de serem levados dentro das regras do must carry para os canais de TV aberta. Ou seja, as operadoras de TV paga levam obrigatoriamente os sinais analógicos das geradoras locais, quando existe viabilidade técnica e econômica. E no caso do DTH, o princípio federativo da radiodifusão, defendido pela Abert e que preserva as afiliadas locais, precisaria ser observado, ou seja, em cada região, só podem ser transmitidos os sinais das geradoras locais. O acordo que está sendo costurado buscava uma forma de acabar com essa limitação de respeito aos sinais das geradoras locais, obrigando o must carry do sinal nacional das redes abertas religiosas na TV paga.
Outra possibilidade era considerá-los canais qualificados, mas isso abriria o precedente para que canais de notícias e canais esportivos também passassem a contar para as cotas.
Repercussões
A mudança no texto está sendo articulada por quatro deputados: o relator na CCJ, Eduardo Gomes (PMDB/RJ); o primeiro relator na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI), Jorge Bittar (PT/RJ); o segundo relator na CCTCI, Paulo Henrique Lustosa; e o deputado Rodovalho (DEM/DF), representante da bancada evangélica. A nova redação ainda não está pronta e o principal obstáculo é como restringir aos canais religiosos uma eventual ampliação da aplicação do must carry.
A mudança pode gerar repercussões sérias nas negociações para a aprovação do PL 29 e no próprio setor de TV paga e TV aberta. Isso porque seria impossível exigir de serviços com espectro limitado, que levassem todos os canais de carater religioso do país. Além disso, se o limite de transmissão da geradora local não for observado, fica ameaçado o principal pleito da Abert, que é assegurar o respeito ao sinal das geradoras (e afiliadas) locais. Lustosa assegurou que a nova redação procurará resguardar a regra geral do must carry, atendendo exclusivamente à demanda dos canais religiosos. "Vai ter uma limitação. Serão só os religiosos. A ideia é apenas aprimorar o artigo 32", afirmou o deputado, citando o item em que a regra está transcrita no PL 29. Não se sabe como serão definidos canais religiosos.
Emendas
Enquanto a negociação se complica com relação aos canais religiosos, no campo das emendas parlamentares procurando alterar outros itens do texto o acordo parece tem avançado bem. Nesta terça, o acerto indicou que o parecer do relator Eduardo Cunha rejeitando todas as 22 emendas apresentadas tem apoio da maioria da comissão. Há uma pequena controvérsia ainda com relação às quatro emendas supressivas apresentadas pelo próprio relator. Mas, mesmo neste caso, há uma sinalização de acordo a caminho.
A ideia é manter apenas uma das quatro supressivas: a que retira do texto o parágrafo onde as licenças do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) que não estiverem "expressamente revogadas" na data da edição da nova lei serão renovadas automaticamente. Para Cunha, este item é flagrantemente inconstitucional ao invadir competências da Anatel. O relator manterá a emenda por conta disso, mas o parágrafo não será mais sumariamente retirado do projeto. A proposta agora é adequar o texto às decisões recentes da Anatel de renovar as licenças das TVAs.

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