Por 16 votos a 4, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, absolveu a juíza Márcia Cunha Araújo de Carvalho das acusações feitas pelo Opportunity contra a decisão da magistrada envolvendo o umbrella agreement. O banco de Daniel Dantas suspeitava que Márcia Cunha não tivesse redigido do próprio punho a liminar que suspendeu os efeitos do acordo guarda-chuva, publicada em maio de 2005.
A juíza, que diz ter sofrido ameaças depois de ter deferido a liminar, se declarou, há dois meses, impedida de seguir à frente do caso, dizendo não "ter forças" para brigar com o "poder econômico" do Opportunity. O processo foi encaminhado à juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Histórico
O acordo guarda-chuva foi assinado pelo Opportunity e pelos fundos de investimento que ele geria no final de 2003. Pelo acordo, os votos dos fundos devem seguir a orientação do Opportunity, mesmo se esse fosse destituído de sua gestão ? o que aconteceu. Há suspeita de que o acordo seja pós-datado.
A liminar que suspendeu o acordo guarda-chuva foi essencial para conduzir os fundos de pensão e o Citibank ao controle da operadora no lugar do banco de Daniel Dantas. Porém, a liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no mês passado e essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça há uma semana. Isso legitimaria a volta do Opportunity ao controle da BrT, não fosse uma decisão da Justiça de Nova York em contrário. Nesta quinta-feira, 4, o Opportunity entrou com petição na Justiça fluminense pedindo a notificação de todas as empresas na cadeia societária da BrT a respeito da suspensão da liminar. Ao que tudo indica, Daniel Dantas decidiu ignorar a decisão da justiça americana.