A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) se mostrou bastante preocupada com a substituição da Norma nº 4/95 pelo Conselho Diretor da Anatel e criticou a aprovação da extinção da regra sem a divulgação do teor da análise.
O fim da Norma nº 4 a partir de 2027 foi aprovado na última quinta-feira, 3. De acordo com a associação de provedores regionais, o primeiro ponto de atenção diz respeito ao "papel fundamental" que a norma vem desempenhando na distinção conceitual e funcional entre a conexão à Internet – considerada um serviço de valor adicionado, não regulamentado pela Anatel – e o serviço de telecomunicações, que serve de suporte ao primeiro.
Neste sentido, a Abrint entende que a decisão do Conselho Diretor carece de "prudência" e que "amplifica" a insegurança jurídica para as empresas, além do escopo da regulação setorial.
Ainda na avaliação da entidade, o ímpeto do órgão regulador de "subjugar o universo multissetorial da Internet aos mecanismos tradicionais e clássicos do direito" instaura uma "crise destrutiva" sobre as dinâmicas de coordenação reflexiva entre os inúmeros atores do modelo de governança da rede.
Argumentações
"Por uma lógica intrínseca, a conexão à Internet é acessória à própria Internet, e não ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou a qualquer outro serviço de telecomunicações. O SCM existe independentemente do Serviço de Conexão à Internet (SCI), o que evidencia que este não é elemento constitutivo daquele. Já a Internet depende, essencialmente, da existência do SCI", afirma Abrint.
Além disso, a entidade aponta que o Serviço de Conexão à Internet acrescenta uma utilidade ao Serviço de Comunicação Multimídia, que "não lhe é inerente". E que essa utilidade é marcada pelo fornecimento de acesso a fluxos de contratos de trânsito IP e de peering que irão, efetivamente, permitir que o usuário do SCM, anteriormente limitado a uma rede de transporte de dados entre pontos pré-estabelecidos, passe a integrar-se à Internet.
"O SCI, entendido como o conjunto de atividades relativas à conexão à Internet — como autenticação, atribuição de endereço IP e roteamento de tráfego entre sistemas autônomos — existe independentemente da permanência da Norma 004/95. Essa Norma não cria o SCI, apenas reconhece a sua existência, batizando-o e regulando o relacionamento entre os provedores e as empresas de telecomunicações", diz a entidade.
A Abrint ainda afirma que a decisão é ineficiente e "impõe uma nova lógica de poder sobre a internet, desproporcional à liberdade econômica e aos direitos basilares dos provedores de acesso à internet e seus usuários."
No segundo caso, a associação que representa os pequenos provedores demonstra preocupação sobre os impactos da substituição da Norma para o sistema de governança da Internet, "dotada de liberdade, abertura, descentralização e neutralidade bastante peculiares".
"Os nomes (domínios) e números (IPs), instrumentos essenciais para a conexão à Internet, não são recursos de telecomunicações à disposição do Estado Brasileiro e, desta forma, não podem ser regulados por sua Agência setorial. A operação dos recursos de numeração da Internet no Brasil não é feita por um órgão estatal, mas por uma entidade da sociedade civil, acreditada por um complexo de núcleos regionais e pela ICANN (Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números, na tradução do inglês). A origem desses recursos não é local, do Brasil, mas externa", diz.
Inteiro teor
Por fim, a associação pede a rápida divulgação do inteiro teor da deliberação do Conselho da Anatel.
"A Abrint entende que, sem prejuízo de outras avaliações oportunamente realizadas, a decisão da Agência de determinar a substituição da Norma 004/95 pode trazer riscos consideráveis ao trabalho de milhares de provedores de internet, além de minar o ambiente da governança da internet no Brasil, sem qualquer salvaguarda quanto às suas estruturas da cadeia de valor", finaliza.