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Rede Sustentabilidade quer suspender nova lei da terceirização

A Lei 13.429/2017, que amplia a terceirização para todas as atividades, está sendo questionada pela Rede Sustentabilidade. O partido político ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5685 contra a lei sancionada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (31). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o partido, a norma apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que o Projeto de Lei 4.302 começou a tramitar em 1998 a partir de proposta do então presidente Fernando Henrique Cardoso, mas, em 2003, o então presidente Lula requereu a retirada de sua tramitação. Segundo a Rede, o projeto de lei ficou parado no Congresso Nacional por mais de três legislaturas, sem que o requerimento de retirada fosse atendido ou lido pela Mesa da Câmara dos Deputados.

“De modo surpreendente, o projeto de lei foi subitamente ressuscitado após a emissão de seus pareceres no próprio plenário da Câmara, momentos antes da votação, no dia 22/03/2017, com aprovação da matéria”, afirma o partido na ação. Para a Rede, nada impediria que o Poder Legislativo optasse por propor e aprovar medida de igual teor, já que se está diante de matéria cuja competência para iniciativa é concorrente. Entretanto, o legislador não poderia ignorar o desejo de retirada da proposição por parte de seu autor, o Executivo, pois isso implicaria “grave perturbação da harmonia e independência dos Poderes constituídos”, sustenta.

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O autor defende a inconstitucionalidade material da lei, por entender que ela ofende, entre outros preceitos constitucionais, o princípio da proteção ao trabalho. O partido político lembra que a Carta de 1988 promoveu vigorosamente o movimento de constitucionalização do Direito do Trabalho. Esse movimento reflete, para a legenda, as principais escolhas valorativas do ordenamento jurídico brasileiro, no sentido da proteção ao valor social do trabalho e do trabalhador. A Rede diz ainda que a ampliação irrestrita da terceirização sem quaisquer cautelas mitigadoras de efeitos, dada a sua manifesta vocação predatória e precarizadora do mínimo equilíbrio desejável nas relações de emprego, ofenderia o alcance normativo do preceito constitucional do princípio da proteção ao trabalho.

Outro ponto atacado é a terceirização nas atividades da Administração Pública, que para a Rede viola frontalmente o preceito fundamental do concurso público, previsto no artigo 37 (caput e inciso II) da Constituição. “Permitir a terceirização das atividades institucionais de órgãos e entidades da Administração Pública afigura violação grave ao núcleo essencial do princípio constitucional do concurso público, uma vez que o objetivo essencial do seu comando normativo é a promoção da isonomia”.

A Rede pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 13.429/2017, até a decisão final do STF sobre a matéria. No mérito, pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma questionada.

 

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