Abranet: femtocells não podem ser tratadas com espectro de radiação restrita

A Associação Brasileira de Internet (Abranet) quer a alteração da regulamentação das femtocells, em especial a parte que trata da radiação restrita. A entidade divulgou nota nesta segunda-feira, 4, colocando-se contra as posições apresentadas pela Anatel na Consulta Pública nº 53/2012. A associação afirma que a regulamentação sobre a radiação restrita, que inclui o Wi-Fi, está atualizada e não deve ser utilizada para justificar a não cobrança de taxas de fiscalização no caso das femtocells.

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Segundo a nota, as femtocells utilizam frequências licenciadas e objeto de licitação, o que significa que não seria possível tratar esse espectro como radiação restrita. A Abranet diz que a utilização do acesso de banda larga fixa do usuário para prestar serviços pela femtocells "pode levar à confusão" do serviço de telecomunicações (SCM) com a prestadora de serviço móvel (SMP).

Na visão da associação, esse modelo distorce os conceitos da LGT e da regulamentação vigente. O perigo é limitar a competição ao permitir haver vendas casadas de SCM e SMP, além de levar ônus aos usuários ao forçá-los a arcar com o subsídio por uma parte da rede que é de responsabilidade das operadoras. O texto destaca ainda que "o regulamento não considera qualquer solução para preservar a portabilidade numérica".

A Abranet diz que o uso das femtocells só se justifica como complemento às estações radiobase (ERBs), devendo então ter a licença em conjunto com essas infraestruturas, sem que isso implique em novas taxas de fiscalização. A utilização dessas antenas menores só seria para "atender a metas de disponibilidade de serviço móvel indoor, em locais como subsolos ou interior de prédios", onde há dificuldade de penetração de sinal. Segundo a entidade, essas metas não são tratadas na regulamentação vigente.

A Abranet enviou o comunicado à Anatel, entidades de Defesa do Consumidor e Ministérios da Fazenda e das Comunicações. Ela propõe que a agência considere as contribuições e promova modificações no regulamento proposto e, se necessário, realize novas consulta pública e audiências.

No item 3.1 do texto da Anatel, a caracterização que a femtocell é "equipamento de radiocomunicação de radiação restrita e opera em caráter secundário, portanto, não deve gerar interferência prejudicial de forma a deteriorar a comunicação dos usuários do SMP, SME e de outros serviços de telecomunicações, que operam em caráter primário, nem terá direito à proteção contra interferências prejudiciais, nos termos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências". O responsável pela Consulta 53/2012 foi o conselheiro Jarbas Valente e o processo foi encerrado no dia 24 de fevereiro.

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