A TelComp, entidade que representa prestadoras de serviços de telecomunicações competitivas, apresentou pedido de ingresso como Amicus Curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, sobre o compartilhamento de torres de telecom.
A ADI foi proposta pela Abrintel contra o artigo 12 da Lei Federal nº 14.173/2021. Foi ele que revogou o artigo 10 da Lei nº 11.934/2009, que previa a obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura de torres de telecomunicações próximas entre operadoras.
Isso, diz a TelComp no seu pedido, acarreta a proliferação desordenada de torres, elevação de custos operacionais, redução da eficiência econômica e agravamento de impactos ambientais, impactando diretamente a expansão da infraestrutura de telecomunicações e o acesso universal à Internet.
"A questão suscitada na presente ADI transcende interesses particulares e envolve um relevante debate constitucional sobre o equilíbrio entre a livre iniciativa, a concorrência no setor de telecomunicações, a eficiência econômica e a proteção ao meio ambiente urbano", afirma a entidade ao Supremo Tribunal Federal.
Em tempos onde as operadoras devem focar suas políticas em estratégias ambientais, sociais e de governança (ESG) para atrair investimentos, a entidade destaca que o aumento de custos decorrente da necessidade de instalação de novas torres, o impacto sobre a sustentabilidade ambiental e a dificuldade de expansão da infraestrutura de telecomunicações em regiões menos favorecidas são questões que merecem ampla discussão no âmbito da ação proposta pela Abrintel.
"A política de compartilhamento de infraestrutura é reconhecida internacionalmente como uma medida essencial para otimizar recursos, reduzir custos, acelerar a expansão de redes e minimizar impactos ambientais. A sua revogação pode criar barreiras à entrada de novas prestadoras no mercado, comprometendo a livre concorrência e o equilíbrio competitivo, elementos essenciais para o desenvolvimento do setor", diz a entidade.
Concorrência
A TelComp também destaca no seu pedido de Amicus que a obrigatoriedade de compartilhamento de infraestrutura, anteriormente prevista, funcionava como um mecanismo de incentivo à livre concorrência, permitindo que prestadoras menores tivessem acesso a infraestrutura essencial sem a necessidade de realizar altos investimentos iniciais
Já com a revogação desse dispositivo, cria-se um ambiente desfavorável à livre concorrência, favorecendo grandes operadoras que detêm recursos para construir infraestrutura própria, argumenta a TelComp. Isso poderia gerar um desequilíbrio competitivo e dificultar a entrada e a permanência de novos players no mercado.
"A concentração de infraestrutura em poucas empresas limita a oferta de serviços, reduz a diversidade de produtos e tecnologias disponíveis ao consumidor e eleva custos operacionais. Consequentemente, o consumidor final pode ser impactado com tarifas mais altas e serviços de menor qualidade, o que contraria o princípio constitucional da defesa do consumidor", explica a TelComp.
Críticas
Entidades como a Conexis Brasil Digital apontam um raciocínio contrário. Após a decisão liminar do ministro Flavio Dino, a favor do pedido da Abrintel, a Conexis Brasil Digital, ingressou com pedido de amigo da corte na mesma ação, argumentando que o pedido da Abrintel que originou a ação "infundado e pode ocasionar um retrocesso catastrófico na implementação do 5G no Brasil".
Atualmente, a ADI 7708 está em votação no plenário virtual do STF, mas outubro, o ministro Luís Roberto Barroso solicitou vistas do processo.