O SindiTelebrasil, que representa as teles, entrou com o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como Amicus Curiae no recurso extraordinário interposto pelas Lojas Americanas contra lei do estado de Santa Catarina, que estabelece ICMS de 25% para serviços de energia elétrica e comunicação, considerados essenciais, enquanto cobra alíquota de 17% para produtos em geral, como cosméticos, bebidas e fumo. A matéria tem repercussão geral, ou seja, a decisão pode valer para todos os estados.
O recurso está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, que ainda não se manifestou sobre a reivindicação do sindicato. O principal argumento da ação é de que o estado não levou em conta o artigo 155, parágrafo 2º, inciso III, da constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade para estipular alíquotas do ICMS.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deu parecer favorável à inconstitucionalidade da lei catarinense, embora a leitura literal do enunciado do art. 155 da Constituição possa levar à conclusão de que os estados e o Distrito Federal têm mera faculdade de adotar mecanismos de seletividade em função do nível de essencialidade das mercadorias e dos serviços tributados, a observação atenta do dispositivo conduz à conclusão diversa. O assunto havia sido relatado por este noticiário em março de 2015.
"Não faria sentido tributar bens essenciais sem qualquer critério, quando se tem à disposição marco principiológico apresentado pelo próprio constituinte. No ponto, há previsão legal expressa acerca da essencialidade de energia elétrica e telecomunicações na Lei 7.883/1989", sustenta o procurador-geral. Ele entende que energia e telecomunicações são essenciais ao exercício da dignidade humana.
Apesar de defender a redução do ICMS, Janot recomenda que o recurso seja atendido parcialmente, em função do risco econômico que pode trazer para os estados. Isto porque, eliminada a regra especial que estipula alíquota de 25% para energia elétrica e telecomunicações, o ICMS de ambas cairá automaticamente na regra geral do estado-membro, de 17%. O contribuinte, por sua vez, terá direito de pleitear a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional.
A recomendação da PGR é de que a nova alíquota seja adotada no futuro, dando tempo que os estados possam adaptar as suas legislações do ICMS "em face do princípio da seletividade, norteado pela essencialidade da energia elétrica e dos serviços de telecomunicações, e possa também estabelecer novas previsões orçamentárias com base no montante recalculado das suas receitas, atendendo ao que prescreve o artigo 167 da Constituição Federal", opinou.
O pedido do SindiTelebrasil de participar da ação como Amicus Curiae prevê a sustentação oral quando do julgamento do recurso e de apresentação de manifestação escrita nos autos, memorial, pareceres e demais atos visando o pleno debate e compreensão do tema, "em face da comprovada repercussão nos interesses das empresas de telefonia representadas pelo sindicato", sustenta.