Conselho Superior de Cinema consolida "visão" sobre VoD, mas diretrizes ficam de fora

O final de 2015 foi especialmente importante para a discussão sobre a regulamentação dos serviços de vídeo sob demanda no Brasil. O Conselho Superior de Cinema, responsável pela formulação de políticas do audiovisual, formulou uma "consolidação de visão" sobre os "Desafios da Regulamentação do Vídeo sob Demanda". Este é o título do documento aprovado, que basicamente tece algumas considerações sobre as características do serviço, os desafios para a o desenvolvimento da regulamentação e finaliza dizendo ser "necessária a regulamentação do VoD" para "proporcionar segurança jurídica aos usuários, provedores e investidores". O documento, "recomenda que se defina a natureza do serviço e que se estabeleça as condições para a sua prestação e as obrigações regulatórias e tributárias dos agentes e provedores". Essa é a conclusão da reunião do CSC realizada em 17 de dezembro. A íntegra do documento pode ser obtida no site da Agência Nacional de Cinema. Nada muito diferente daquilo que já vinha sendo manifestado pela Ancine ao longo do ano em várias apresentações públicas realizadas pela agências sobre o tema e ao próprio conselho, em reuniões nos dias 8 de junho e 3 de setembro de 2015.

O que (ainda) não entrou no documento

A novidade da reunião é o que não foi discutido pelo Conselho Superior de Cinema (CSC), ou pelo menos deixado de fora do documento oficial. A ideia da Ancine e do Ministério da Cultura para a reunião, segundo apurou este noticiário, era ir além de uma documento genérico e já detalhar o que deveria constar nessa futura regulamentação. Lembrando que o Conselho Superior de Cinema, como formulador de políticas, é quem orienta a Ancine e a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura no que diz respeito à atuação regulatória do setor e é quem pode propor que se encaminhe a atualização da legislação do audiovisual.

Notícias relacionadas

A proposta do governo era discutir a minuta de uma resolução do conselho que traria as "Diretrizes para a Construção de um Marco Regulatório do Vídeo sob Demanda", e um documento com essas diretrizes chegou a circular entre os representantes do CSC, mas foi simplificada durante uma reunião prévia, apenas com os representantes do governo, porque o Ministério das Comunicações e o Ministério da Fazenda não concordaram com o texto. Clique aqui para ter acesso ao documento original.

Na reunião do Conselho Superior de Cinema em si, a polêmica foi sobre tirar ou não uma resolução. Segundo relato de José Francisco de Araújo Lima, diretor das Organizações Globo e representante do setor de TV por assinatura no Conselho, o objetivo que constava na convocação era apenas discutir. "Eu fui à reunião apenas para tratar da pauta da consolidação da visão do conselho". Segundo outros participantes da reunião que preferiram não se identificar, o debate mais amplo não aconteceu porque efetivamente havia divergências regimentais entre a convocação da reunião.

"Eu recusei votar uma resolução por entender que não houve nenhuma discussão prévia daquilo que estava sendo sugerido e porque, para isso, seria necessário realizar uma consulta pública sobre o tema, como o governo tem feito com os temas relacionados à Internet e mesmo na revisão do modelo de telecomunicações", disse a este noticiário Araújo Lima. Segundo o executivo, não houve ainda um debate interno entre as empresas de TV por assinatura e radiodifusão sobre como se posicionar sobre o tema do vídeo sob demanda. "Eu tentei pedir vistas do documento, mas não tive sucesso", disse o representante do setor de TV por assinatura.

O Conselho Superior de Cinema tem uma composição muito mais voltada, como o nome diz, para o cinema (com presença de distribuidores, exibidores e produtores). Além dos representantes do governo, há apenas dois representantes titulares do setor de televisão (aberta e fechada), nenhum representante do setor de internet e muito menos representantes do setor de vídeo sob demanda especificamente. O conselho é presidido pela Casa Civil, mas secretariado pelo Ministério da Cultura.

Mas afinal, o que a Ancine e o Ministério da Cultura tinham em mente? O documento original, a que este noticiário teve acesso, era bem mais amplos do que o que foi aprovado. A começar pelo título e por, expressamente, se tratar de uma minuta de resolução, a proposta original elaborada pela Ancine tinha 30 tópicos além dos 12 pontos que foram aprovados. Ficaram de fora, justamente, todos aqueles que trariam as diretrizes e que seriam, portanto, mais relevantes.

E o que queria o governo nestas diretrizes? Esta é a parte interessante do documento, pois a partir daí é possível ter uma leitura daquilo que, fatalmente, deverá voltar ao debate em 2016 sobre a regulamentação do VoD. Confira o que estava no documento original como propostas de diretrizes (e que ficou de fora):

  • O primeiro tópico é, justamente, a previsão de uma lei específica para regular o VoD inclusive do ponto de vista tributário.
  • Há ainda uma definição mais clara do que seja o serviço de Vídeo sob Demanda, e a além das características já esperadas (não-linearidade, oferta ao público em geral, finalidade comercial, uso de redes eletrônicas etc), há uma característica importante: responsabilidade editorial dos provedores. Isso é relevante para que a regulamentação não afete serviços de conteúdos públicos e gerados pelos usuários, por exemplo.
  • Uma das premissas do marco legal é que os investimentos em catálogos direcionados a brasileiros devem ser tratados como uma oportunidade para produtoras e programadoras brasileiras. Ou seja, o governo quer uma regulação econômica do VoD voltado ao desenvolvimento da indústria nacional, como faz no serviço de TV paga.
  • A regulamentação deve tratar do registro, identificação dos prestadores, regras de acessibilidade, proteção à infância e outros temas já regulados em outros serviços de comunicação audiovisual.
  • A regulação deve se dar por um único estatuto jurídico que exija operação a partir do território nacional, visando a isonomia entre prestadores nacionais e estrangeiros.
  • As operações devem ser analisadas no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), entre outros instrumentos regulatórios. Isso é especialmente importante porque sugere que a regulamentação deverá ter algum tipo de controle sobre o fluxo financeiro (como pagamento por cartão de crédito e remessas ao exterior).
  • A recomendação é para que o serviço seja prestado livremente por agentes de outras atividades audiovisuais, mas a ação regulatória deve "evitar desequilíbrios entre as obrigações dos provedores de VoD e outros agentes".
  • Haveria uma atenção especial ao controle de janelas, ou seja, sobre a "cronologia de exploração das obras audiovisuais" visando "otimizar as possibilidades de visionamento sem comprometer ou canibalizar a rentabilidade de cada segmento".
  • Uso de "todos os instrumentos disponíveis" para promover conteúdos audiovisuais brasileiros nos catálogos.
  • Obrigação de disponibilização de catálogos de obras brasileiras e de produção independente, inclusive de maneira a criar maior simetria com os serviços de TV por assinatura.
  • Obrigações de investimento em produção e licenciamento de obras brasileiras e independentes.
  • Publicidade e destaque na divulgação de obras brasileiras e independentes por parte dos provedores de VoD.
  • Independência das obras, evitando "barreiras contratuais à circulação (ou seja, limites à exclusividade das obras a uma só plataforma de VoD).
  • Mudanças nas regras da Condecine para evitar a cobrança por título, o que inviabilizaria grandes catálogos. No lugar, seria cobrado um percentual da receita dos provedores de VoD..
  • Para isso, seria necessário segregar as receitas com a venda de conteúdo e as receitas com publicidade.
  • Os provedores de VoD passariam a ser registrados para acompanhamento das atividades.
  • Os provedores proveriam informações periódicas às autoridades regulatórias e tributárias sobre os catálogos, preços e receitas.
  • Poderiam ser estabelecidas obrigações de atendimento ao usuário.

Lembrando que esses tópicos estão resumidos nessa matéria, mas a íntegra do documento original está disponível aqui. Ressalte-se mais uma vez que estas propostas não configurariam, imediatamente, regras, mas sim diretrizes para a elaboração de uma legislação específica, que teria que ser enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!