Lei do PI que obriga publicação de extratos para pré-pagos é constitucional, diz STF

Foto: Pixabay

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a lei do estado do Piauí que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa a disponibilizarem em suas páginas na Internet o extrato detalhado das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos, com o respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5724 foi apresentada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). As entidades setoriais questionavam a validade da Lei estadual 6.886/2016, apontando que o texto invadia a competência privativa da União ao legislar em matéria de telecomunicações. A norma estava suspensa por liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em junho de 2017.

No julgamento de mérito, Barroso votou pela confirmação do entendimento já manifestado na decisão liminar que suspendeu eficácia da lei piauiense. No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual o conteúdo da norma estadual não interfere no núcleo básico de prestação dos serviços de telecomunicações, cuja competência é privativa da União.

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Constitucionalidade

Em seu voto, o ministro Alexandre observou que, de acordo com a Leis federais 4.117/1962 e 9.472/1997 (LGT), que regulamentam o setor de telecomunicações, para que seja considerada como serviço de telecomunicações, a atividade deve envolver a transmissão, a emissão ou a recepção de dados por meio de fio, radioeletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético. O legislador estadual, entretanto, não interferiu nos termos da relação jurídica existente entre o Poder concedente e a concessionária ou entre essa e os usuários, aponta Moraes.

O entendimento de Alexandre de Moraes é que, embora tenha como destinatárias empresas de telefonia fixa e móvel, a matéria tratada pelo legislador do Piauí é de direito do consumidor, já que é uma tentativa de dar maior proteção e tornar mais efetivo o direito à informação e permitir maior controle dos serviços contratados, o que se admite a regulamentação concorrente pelos estados. Também votaram pela improcedência da ADI os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber.

Divergência

Ao votar pela procedência da ação, o relator, ministro Roberto Barroso entendeu que a lei questionada, ainda que buscasse proteger os direitos do consumidor, criava obrigações e sanções para empresas de telefonia, invadindo competência privativa da União. Aderiram a essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. (Com assessoria de imprensa do STF)

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