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É aprovada mudança no Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social

O Conselho de Comunicação do Congresso Nacional (CCS) aprovou nesta segunda, 3, a alteração de quatro artigos do seu Regimento Interno, atualizando o documento em vigor desde 2004.

A proposta original de alteração foi feita por Alexandre Jobim, representante de empresas da imprensa escrita. Para ele, o artigo 3º era ilegal porque previa que o Conselho fosse acionado também pelo Poder Executivo ou por entidades da sociedade civil, enquanto que a lei que criou o CCS diz que o Conselho atende solicitações apenas do Congresso Nacional.

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A discussão entre os conselheiros se ampliou, resultando em uma proposta substitutiva de alteração do regimento interno não só nesse ponto, mas em outras questões, elaborada por Gilberto Leifert, representante das empresas de televisão. Miguel Cançado, representante da sociedade civil, foi eleito o relator da proposta.

Com relação à suposta ilegalidade do artigo 3º, o Conselho, em maioria apertada de seis contra cinco membros, votou pela manutenção do artigo como estava. Para o relator, o segundo parágrafo do artigo resolve o problema quando diz que as solicitações do Poder Executivo e de entidades da sociedade civil serão encaminhadas pelo presidente do Senado Federal.

Leifert havia proposto que o artigo fosse reescrito e acrescido da expressão de que o Conselho de Comunicação poderá “opinar quando a lei expressamente o determine”. O relator considerou que essa alteração traria dificuldades no exercício das funções da instituição.

O Conselho aprovou, no entanto, a alteração de outros pontos do regimento, como o acréscimo para que o CCS tenha assessoramento técnico de um corpo administrativo do Senado Federal; a alteração do período de reunião do órgão, para que seja equivalente ao período de funcionamento do Congresso; a inclusão de regras mais claras para as audiências públicas; além da inclusão de dispositivo para que o Conselho seja representado pelo seu presidente perante o Congresso, demais poderes e autoridades; e, por fim, a previsão clara de que as reuniões do Conselho sejam transmitidas pelos veículos de mídia do Senado Federal. As alterações feitas ao regimento interno do CCS precisam ser aprovadas pela Mesa do Congresso Nacional.

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