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Conselho de Comunicação Social pede levantamento do mercado audiovisual para a Ancine

Embora ainda não deliberado formalmente, o relatório do Conselho de Comunicação Social sobre as Instruções Normativas da Ancine em relação ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) pede que a autarquia forneça ao órgão semestralmente informações sobre a evolução do mercado audiovisual brasileiro.

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O parecer produzido pela comissão de relatoria formada pelos conselheiros Luis Antônio Gerace (representante dos profissionais de cinema e vídeo), Walter Vieira Ceneviva (representante das empresas de rádio) e Ronaldo Lemos (representante da sociedade civil) não foi deliberado porque o conselho aguarda manifestação da consultoria Legislativa do Senado acerca da aplicabilidade do artigo 29 do seu regimento interno que impede que o Conselho delibere sobre temas que estejam sub-júdice, como é o caso da Lei 12.485/2011.

De qualquer forma, o relatório preliminar pede que a Ancine compartilhe com o CCS o número de produtores, distribuidores, empacotadores e programadores que há no Brasil. Entre esses, quantos são brasileiros e quantos são brasileiros independentes. "Com tal monitoramento quantitativo, o CCS poderá opiniar sobre a efetividade dos recursos alocados pela Lei do SeAC ao audiovisual nacional. Entendemos que a avaliação qualitativa de tal audiovisual caiba aos brasileiros, diretamente, enquanto ususários dos Serviços de Acesso Condicionado", diz o relatório.

Os relatores da proposta de relatório também criticaram o fato de a Ancine ter encaminhado as Instruções Normativas sem os estudos técnicos e as opinões jurídicas que os embasaram. Por esse motivo, o relatório foi classificado como preliminar e poderá ser revisto quando e se esses documentos forem apresentados. Além disso, a não publicidade destes documentos, para os conselheiros, contribui para evitar a judicialização dos temas regulatórios. "Se os juridicionados da Ancine e cidadãos em geral conhecerem a regulação e suas razões, terão por ela maior respeito e acatamento. A palavra do regulador, iluminará os passos dos entes regulados", afirmam os conselheiros.

O relatório pede ainda que a Ancine informe como tem sido a fiscalização do credenciamento e classificação dos canais que pela Lei são declaratórios para evitar o cerceamento da liberdade de criação e de expressão. Para os conselheiros, entretanto, nada impede que "a Ancine faça a análise a posteriori para verificar se a natureza dos canais se coaduna com o seu credenciamento e classificação declarados".

"Prazo de validade"

O relatório considera ilegal o artigo 24 da IN 100, que segundo os conselheiros estabelce um "prazo de validade" para o conteúdo brasileiro de espaço qualificado. Só será audiovisual brasileiro de espaço qualificado a obra exibida no período de um ano. "Em outras palavras, obras clássicas, obras de acervo, obras tão velhas quanto de um ano atrás, serão consideradas conteúdo desqualificado, o que constitui na destruição do patrimônio cultural brasileiro".

Reprises

O relatório sugere também que a Ancine realize um estudo para identificar a frequência de reprises no Brasil para traçar um plano para uma eventual normatização, que deverá atingir indistintamente conteúdo brasileiro e estrangeiro.

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