SG do Cade recomenda aprovação da venda da Oi Móvel mediante remédios concorrenciais

Fachada do Cade. Foto: Divulgação/Cade

Em despacho assinado nesta terça-feira, 02, a Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia a compra dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi pelas operadoras Tim, Claro e Telefônica Brasil/Vivo, recomendando que o negócio seja aprovado com a adoção de remédios negociados com as empresas que mitiguem riscos concorrenciais.

De acordo com o parecer da SG/Cade, a operação acarreta redução de quatro para três o número de players que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados, sendo que o primeiro segmento é elemento essencial para a oferta do segundo.

O documento aponta que uma das formas de mitigar os riscos é que o acesso às redes móveis em atacado possa ser realizado é por meio de acordos de RAN Sharing (compartilhamento de rede de acesso), além de outros tipos de contratos, tais como de aluguel de espectro de radiofrequência, de roaming nacional, e de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.

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Na semana passada, a SG remeteu para o mesmo Tribunal um pedido de prorrogação de análise do caso, por mais 90 e informou haver uma negociação de um acordo com as proponentes compradoras. Regimentalmente, o prazo de análise de uma operação deste porte no Cade é de 240 dias, sendo possível prorroga-lo por mais 90 dias. Nesta quarta-feira, 3, o pedido de prorrogação enviado semana passada será analisado e deve ser aprovado, isso porque os 240 dias iniciais se encerram em 15 dias, ou seja, em meados de novembro. Como a operação é complexa, característica já apontada pelo Cade, os 90 dias possibilitariam um prazo maior para o Tribunal tomar sua decisão sobre a operação.

A análise realizada pela Superintendência demonstra que o ato de concentração tem potencial de diminuir o incentivo para que TIM, Claro e Telefônica Brasil forneçam acesso a outros concorrentes, e tendam a compartilhar os elementos apenas entre si, agindo de maneira coordenada. Desse modo, as requerentes reduziriam a possibilidade de outras empresas rivalizarem nos mercados envolvidos no negócio.

Mitigação de problemas

Para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise do ato de concentração, a SG/Cade negociou com as partes um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual estão previstos remédios comportamentais. Para a Superintendência, não foi verificada necessidade de adoção de medidas estruturais que previssem alterações na distribuição da base de clientes e o desinvestimento de ativos.

Estão previstos na proposta de ACC compromissos de oferta de acordos de RAN Sharing e de aluguel de espectro adquirido do Grupo Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes, além de acordos de Roaming e operadoras de rede móvel virtual (Mobile Virtual Network Operator – MVNO) para acesso às redes móveis em atacado aos demais players. O objetivo é gerar condições para eventual entrada de concorrente no setor. Para a Superintendência, a medida poderia propiciar três efeitos: incentivos para que as compradoras rivalizem no mercado de atacado, a entrada de um operador de rede neutra, e a probabilidade de entradas no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) no varejo.

O acordo proposto possibilita a oferta dos produtos em atacado para empresas que explorem diferentes modelos de negócio, tais como operadoras de redes móveis (Mobile Network Operator – MNOs) regionais, MVNOs e eventuais operadores de rede neutra. Além disso, o ACC prevê um trustee para monitorar as obrigações assumidas e mediar eventuais conflitos.

Assim, a SG/Cade concluiu que o ACC negociado com as empresas é adequado para preservar a competitividade no mercado. O caso agora será avaliado pelo plenário do Cade, responsável pela decisão final. As conclusões da SG/Cade não são vinculativas. O Cade dispõe de até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir a apreciação de atos de concentração. O prazo legal para conclusão da análise da operação envolvendo o Grupo Oi passou a contar a partir de 23 de março de 2021. Os remédios estão em linha com os propostos pela área técnica da Anatel na análise que será submetida ao conselho diretor da agência.

Os remédios propostos pela SG do Cade estão em linha com os propostos pela área técnica da Anatel na análise que será submetida ao conselho diretor da agência.

O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes TIM, Claro e Telefônica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo.

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