Parecer da SG do Cade sobre venda da Oi Móvel endereça impacto no atacado

O parecer da superintendência geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a venda da Oi Móvel ao trio de operadoras Claro, TIM e Vivo apontou preocupações especialmente no mercado de atacado, afirmando que haveria risco de "acomodação" e impacto ao consumidor. Ao recomendar a aprovação da operação com a imposição de remédios, a tentativa foi de nivelar esse segmento de atuação para não apenas mitigar riscos, mas também para promover a competição ao facilitar a entrada de players menores. 

A análise concluiu que a transação reduz os incentivos à rivalidade, aumentando a possibilidade de acomodação entre as três. Considerou ainda que remédios estruturais levariam a uma maior imprevisibilidade em relação à conclusão da operação, uma vez que "restringiria demasiadamente" eficiências. Mesmo por entender também que seria um risco encontrar outro player capaz de comprar a Oi Móvel "com expertise e experiência" par atuação nacional. 

Por conta disso, a superintendência geral do Cade observou que a proposta do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) focaria na atuação no atacado, possibilitando a competição de outros players, com ofertas para MNOs regionais, MVNOs e "por eventuais operadores de rede neutra". 

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Assim, os compromissos definidos foram de RAN Sharing, de oferta de frequências, roaming nacional e, oferta de referência MVNO. Além disso, obriga a presença de uma entidade de supervisão, o "trustee", com a função de monitorar as obrigações assumidas e, "principalmente, mediar eventuais conflitos dentro do prazo definido". 

Cenário

A área técnica do Cade coloca que as análises para o mercado móvel tradicionalmente consideravam "um único mercado relevante", tanto no varejo quanto na infraestrutura. Porém, a chegada de mais empresas no jogo, notadamente MVNOs e empresas de torres (towercos), mudaram essa estrutura verticalizada. Por conta desse novo cenário, o Cade passou a considerar dois mercados relevantes: varejo e atacado, sendo que o órgão não incluiu MVNOs credenciadas por conta da baixa autonomia em relação à MNOs de origem.

Em conjunto, Claro, TIM e Vivo passarão a deter 98,35% do mercado nacional de voz e dados móveis, com participação acima de 75% em todos os códigos nacionais. No atacado, o Cade afirma que elas "passam a deter praticamente a totalidade (100%) das ERBs tanto nacionalmente quanto por DDD". Elas também teriam cerca de 95% da capacidade de uso de espectro menor do que 1 GHz e cerca de 98% das frequências entre 1-3 GHz no País. 

A entidade considera que a chegada do 5G pode "facilitar o surgimento de novos players, possivelmente com modelos de negócio inovadores", mas não adentra sobre essa possibilidade no mercado de telecomunicações em si. O parecer cita ainda que chegou a identificar a possibilidade de mercado secundário de espectro, mas considerou haver "pouca relevância prática", e por isso não se aprofundou no tema. 

Segundo a análise, acordos de compartilhamento de rede de acesso (RAN Sharing), na prática, só têm sido celebrados entre as grandes teles. A SG ainda pontua que a condição simultânea de clientes e concorrentes das MNOs reduz a capacidade das MVNOs de competirem no mercado varejista. 

O argumento das teles de que a concorrência continuaria forte entre elas foi descartado pela superintendência. O órgão coloca que haveria redução de rivalidade, "aumentando seus incentivos a se acomodar". Considera ainda que a Oi Móvel possui características de "estratégias comerciais disruptivas", ou um "maverick"; e por isso a saída do mercado poderia elevar a probabilidade de efeitos coordenados entre as outras empresas. 

Há um ineditismo, na avaliação da SG: na ausência de novos rivais efetivos, a probabilidade de contestação por empresas com capacidade de rivalizar inexiste porque seriam as próprias Claro, TIM e Vivo. Por isso, receando acomodação na concorrência entre elas, a análise precisou observar efeitos coordenados. O receio é de resultar em "um acordo explícito ou tácito, além de permitir a detecção de desvios desse acordo e a punição de eventuais desvios". 

"Esse [suposto e eventual] acordo, anticompetitivo e deletério ao consumidor, pode resultar na adoção de aumento de preços ou redução de quantidades ofertadas, diminuindo a qualidade ou a variedade dos produtos, ou, ainda, reduzindo o ritmo das inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de acirrada concorrência, por um período razoável de tempo, com o objetivo de aumentar lucros em detrimento aos consumidores (consumidores finais no varejo ou consumidores no atacado, MNOs regionais e MVNOs)."

Ganhos

No entendimento da superintendência, as "alegadas economias de escala" teriam sido apresentadas pelas teles "de forma genérica e superficial, não permitindo uma avaliação minuciosa e, por conseguinte, sua consideração para fins de decisão".  No que diz respeito aos ganhos espectrais, contudo, "corrobora, ao menos no plano teórico, as alegações" de melhoria de eficiência pela agregação de faixas. Porém, a SG do Cade destac que as estimativas da TIM e da Vivo foram baseadas em "premissas internas", que não teriam sido informadas ao Cade. Nem foram indicadas quais faixas seriam agregadas, e nem as medidas de eficiência espectral que permitissem avaliação do potencial da operação.

A possibilidade de eliminar a duplicidade de infraestrutura na cobertura móvel foi considerada pelo SG como um incentivo na operação. Mas considerou que a melhoria no atendimento, "em particular com tecnologias mais modernas, irá depender de investimentos adicionais". E que o "mero atendimento" da base atual da Oi a partir das redes das compradoras poderia, "a depender de circunstâncias", comprometer a qualidade do serviço para todos os clientes, inclusive os do trio de teles. 

"Portanto, a medida do repasse das eficiências, mensurada pela melhoria na qualidade da cobertura e do atendimento aos consumidores de forma geral, depende dos incentivos das Compradoras para disputar clientes, inclusive para reter a base de clientes que está sendo adquirida da Oi. Na ausência de disputa por esses clientes, o repasse tende a ser mais lento ou mesmo requerer preços mais elevados do que aqueles praticados pela Oi atualmente."

Fatiamento

A Oi será dividida em três sociedades de propósito específico (SPEs), cada uma com obrigações e direitos (base de clientes, estações radiobase, direitos e obrigações contratuais, recursos humanos e outros sistemas e elementos de rede). A distribuição, por área de DDD, é a seguinte:

  • Claro, 27 CNs: 13 a 15; 17 e 18; 27 e 28; 31; 33 a 35; 37 e 38; 43 a 49; 71; 74; 77; 79; 87; 91 e 92.
  • Vivo, 11 CNs: 12; 41 e 42; 81 a 86; 88; e, 98.
  • TIM, 29 CNs: 11; 16; 19; 21 e 22; 24; 32; 51; 53 a 55; 61 a 69; 73; 75; 89; 93 a 97; e, 99.

Por conta dos limites de espectro, apenas TIM e Vivo terão direito às frequências da Oi. Vale lembrar que a proposta de fatiamento foi divulgada há quase um ano, e detalha como será a divisão – clique aqui para saber mais.

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