Legislação paulistana sobre ERBs é mais branda que a carioca

Enquanto a cidade do Rio de Janeiro decidiu adotar regras mais rígidas para a instalação de estações radiobase (ERBs) com um novo decreto-lei publicado na semana passada, a capital paulista tem uma legislação mais branda, datada de 2004.

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O Rio de Janeiro proibiu a instalação de antenas celulares a uma distância inferior a 50 metros de escolas, creches, hospitais e asilos, enquanto em São Paulo isso não é problema, desde que a operadora comprove que o equipamento opera dentro dos níveis de potência definidos pela Anatel. O que não pode em São Paulo é instalar as ERBs dentro de hospitais, postos de saúde, escolas, presídios, e postos de combustíveis. Ao contrário do Rio de Janeiro, São Paulo não faz nenhuma restrição quanto à instalação de antenas em fachadas ou marquises. No caso de prédios privados, os condôminos paulistanos não respondem em solidariedade às teles quando há irregularidades, uma das novidades na legislação carioca.

Outra diferença entre as duas cidades: no Rio, a distância entre as ERBs em solo deve ser de no mínimo 500 metros, enquanto em São Paulo é de 100 metros. Cabe ressaltar que a lei do Rio não vale para torres no alto de prédios, enquanto a paulistana, sim.

Enquanto o Rio trata a instalação em postes e áreas públicas como uma exceção que requer avaliação da prefeitura sobre o "interesse público", em São Paulo isso não acontece.

A lei em vigor em São Paulo é a nº 13756, publicada em 16 de janeiro de 2004. O novo decreto municipal carioca substitui antecessores publicados em 2000 e 2002.

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