CVM extingue processo sobre ações da GVT em posse de Rothschild

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou o termo de compromisso proposto pelo Rothschild & Cie Banque para extinguir o processo administrativo RJ 2009/13169 que investigava a suposta aquisição por parte do banco, na qualidade de investidor não residente, de ações emitidas pela GVT Holding S.A. cujo comitente final seria na verdade o grupo francês Vivendi. Pela extinção do processo, o Rothschild se comprometeu a pagar R$ 500 mil. O acordo foi firmado antes da instauração de um processo administrativo sancionador. A investigação surgiu na sequência da compra das ações da GVT pela Vivendi, quando surgiu a suspeita de que a transação havia sido anunciada sem que as ações da tele brasileira estivessem, efetivamente, com os fundos vendedores. O acordo foi feito quando havia apenas um acordo de compra e venda. Na época, a GVT era alvo de uma intensa batalha entre Vivendi e Telefônica.

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