O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 3, o Regulamento de Arrecadação para o fundo setorial.
As novas regras foram alteradas para seguirem os padrões semelhantes às regras do Fust. O texto diz que são fatos geradores das contribuições para o Funttel a receita decorrente da prestação dos serviços de telecomunicações e a arrecadação bruta de eventos participativos por meio de ligações telefônicas.
Para efeitos de incidência da contribuição ao Fundo, não são considerados serviços de telecomunicações o provimento de capacidade de satélite; a atividade de habilitação ou cadastro de usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações; os serviços de valor adicionado; e os serviços de radiodifusão sonora de sons e imagens.
Sofrem incidência de pagamento para o Funttel a prestadora de serviços de telecomunicações, outorgada ou não, nos regimes público ou privado, excluídos os serviços de radiodifusão; e a instituição autorizada, na forma da lei, a realizar eventos participativos por meio de ligações telefônicas.
O regulamento também diz que a contribuição para o Funttel deverá ser recolhida mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente aquele em que houver sido auferida a receita operacional bruta ou a arrecadação bruta de eventos participativos por meio de ligações telefônicas.
Aos contribuintes, será possível agora emitir as guias de recolhimento da União (GRUs) por meio de plataforma digital, criada para pagamento e recolhimento de valores destinados ao fundo setorial. Além disso, também será possível a cobrança de multa de ofício, que são valores gerados no caso de alguma informação na declaração não estar exata.
Simples não paga
Outra determinação que também consta no novo regulamento é a de que as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), são isentas da contribuição para o Funttel a partir do momento da opção.
Agora, no caso dessa empresa ser excluída do Simples Nacional, deve realizar a declaração mensal da receita operacional bruta a partir do mês no qual a exclusão começar a produzir efeitos, para verificar a incidência do Funttel.