PLC 79 vai para sanção presidencial, sem vetos

(Atualizada às 21:30) O PLC 79/2016, que cria o novo modelo de telecomunicações, foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo apurou este noticiário. O texto deve sair no Diário Oficial desta sexta, 4. Até a publicação desta matéria, o Planalto ainda não confirmava a assinatura, mas o MCTIC já confirmava a sanção. O processo de sanção foi cercado de grande suspense por conta de discussões dentro da área econômica, provocada por manifestações da Secretaria Nacional do Tesouro e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sobre a necessidade de veto ou não do parágrafo 2 do novo artigo 144A da Lei Geral de Telecomunicações, nos termos do projeto aprovado pelo Senado. O parágrafo prevê que a autorização decorrente da conversão das concessões em autorização será a título não-oneroso. Depois de muita discussão, o Ministério da Economia se manifestou apenas na noite dessa terça-feira, prevalecendo o entendimento de que seria melhor deixar o projeto tal como foi aprovado pelo Congresso, e a matéria poderia ser sancionada na íntegra por Bolsonaro. Com a nova lei, o novo modelo de telecomunicações torna-se realidade, trazendo as seguintes mudanças:

  1. Permitirá às concessionárias de telefonia fixa migrarem para o regime de autorização, mediante cálculo do ganho obtido com o novo regime, bens reversíveis e tudo isso aplicado em projetos de banda larga a serem definidos. No caso de não optarem pela migração, as concessionárias poderão ter seus contratos renovados para além de 2025.
  2. Permite às empresas com autorização de uso de espectro a renovação sem limites da outorga, desde que cumpridas exigências e contrapartidas colocadas pela Anatel. No antigo modelo a renovação só podia acontecer uma única vez. Além disso, fica aberta a possibilidade de um mercado de espectro entre as empresas autorizadas, o chamado mercado secundário, em que a negociação por frequência se dá diretamente entre elas.
  3. As empresas detentoras de posições orbitais brasileiras poderão ter suas autorizações renovadas sem limitação.
  4. A Lei do Fust é ajustada para deixar clara a não incidência do tributo sobre serviços de radiodifusão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!