Procuradoria aponta contradições entre PGO e PGR

Tratados como complementares na reforma do setor de telecomunicações, os textos do novo Plano Geral de Outorgas (PGO) e do Plano Geral de Regulamentação (PGR) não estariam tão afinados quanto a Anatel gostaria. A procuradoria especializada da agência constatou contradições entre os dois textos, especialmente com relação ao que se pretende que ocorra no futuro do setor.
Dois pontos mereceram destaques na análise da área jurídica da agência. O primeiro é sobre a polêmica proposta de separação entre STFC e SCM, inserida no PGO. Na interpretação da procuradoria, a "opção política" de fazer uma separação empresarial "colide com a principal motivação da atualização do marco regulatório das telecomunicações, qual seja, a convergência tecnológica".
No campo prático, a medida também privilegiaria apenas um modelo de desagregação de redes (unbundling), o line sharing, em detrimento de outros sistemas como o bit stream e a revenda. Estes dois últimos estão previstos no conjunto de ações do PGR, o que seria mais uma contradição com os planos futuros da agência reguladora.

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Licença única

O segundo ponto do PGR que seria prejudicado por regras contidas no PGR é a idéia de criação, a longo prazo, de uma licença única. Neste caso, a separação empresarial seria incongruente com esta idéia, uma vez que os métodos de licenciamento único estudados no mundo convergem para a união, e não separação, de serviços. O PGO estaria propondo uma separação entre voz e dados enquanto, no PGR, a separação seria entre redes e serviço na constatação da procuradoria.
A questão da venda conjunta de autorizações e concessões, também prevista no novo PGO, seria, da mesma forma, algo que poderia antecipar a idéia de uma licença única, o que só está previsto pelo PGR como uma ação de longo prazo.

Por que só duas?

Outro aspecto do PGO dissonante neste caso é a limitação de atuação das concessionárias em apenas duas regiões do PGO. "O limite de duas regiões para formação de grupos, constante da proposta de revisão do PGO, apesar de inserido na esfera da conveniência e oportunidade do administrador, também não se mostra congruente com a convergência tecnológica que incentivou a edição da proposta de atualização da regulamentação do setor de telecomunicações brasileiro", pondera a procuradoria.

BrOi

Ainda com relação à limitação a duas regiões, a área jurídica questiona porque a Anatel escolheu impor restrições prévias – com o estabelecimento de uma contrapartida para estes casos – ao invés de analisar medidas paliativas aos efeitos anticoncorrenciais de uma união de empresas que já é conhecida de todos: a compra da Brasil Telecom pela Oi. A procuradoria não cita claramente a BrOi, mas a referência é inquestionável.
"Mostra-se necessário que esta Agência avalie, de forma suficiente e adequada, a escolha pela imposição ex ante de condicionamentos à obtenção, por Grupo, de concessionárias em duas regiões. Nesse sentido, cumpre detalhar as razões pelas quais foi dada menor relevância às alternativas regulatórias que privilegiam a fixação de restrições durante o exame dos casos concretos submetidos à anuência prévia da Anatel e à aprovação do Cade."
A contrapartida em questão é a obrigação de atuar, por meio de autorização, na terceira região do PGO quando o Grupo for concessionário nas outras duas regiões. A procuradoria defende que esta imposição carece de estudos e pesquisas que mostrem o real retorno para a sociedade e a competição dessa expansão do mercado.

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