Nova definição do STFC não deveria estar no PGO

Um detalhe presente logo na abertura do novo texto proposto para o Plano Geral de Outorgas (PGO) pode mexer fortemente com o entendimento do que é o STFC. A Anatel inseriu na proposta pequenas alterações no conceito do serviço, mas com potencial para modificar no futuro a dinâmica do setor. A procuradoria da Anatel constatou essas mudanças e não concordou que elas estejam colocadas no PGO, pois este não seria o instrumento correto para mexer na conceituação do serviço.
São duas mudanças: uma retirando a expressão "entre pontos fixos" do conceito atual do STFC e a outra inserindo "conforme regulamentação" em cada uma das descrições das modalidades do serviço. Em linhas gerais, a procuradoria não discorda das mudanças do ponto de vista conceitual, mas questiona a alteração ter sido feita no PGO. Segundo a área jurídica, o ambiente para essas mudanças seria a revisão contratual.
"Quanto ao art. 1º da proposta de revisão, que define o STFC e as diversas modalidades desse serviço, esse dispositivo extrapola o conteúdo delimitado para o PGO, pois o Poder Executivo não tem competência para apresentar essas definições, uma vez que o art. 69 da LGT prevê que cabe à Agência a definição das diversas modalidades de serviços de telecomunicações, em função de sua finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada ou de outros atributos", diz o parecer da procuradoria. Apesar de a Anatel estar elaborando o PGO, essa material é apenas uma sugestão para a tomada de decisão do Executivo. Assim sendo, a agência não deveria deliberar sobre questões que são da sua incumbência nesse documento, já que pode fazer isso em regulamentação à parte ou nos contratos de concessão.

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O mesmo ocorre com o artigo 2º, que dá direito às prestadoras de operar "troncos, redes e centrais de comutação" para a execução do serviço, assim como a exploração industrial desses meios. Para a procuradoria, não há definição legal que permita que estas questões sejam tratadas no PGO. A maneira correta, segundo o parecer, seria fazer essas ponderações também nos contratos de concessão ou nos termos de autorização das empresas.

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