CTBC e Sercomtel devem ter regras diferenciadas no PGO

As concessionárias CTBC Telecom e Sercomtel Telecom devem ter um tratamento diferenciado das demais prestadoras do STFC na versão final do novo Plano Geral de Outorgas (PGO). Após analisar as contribuições feitas na consulta pública da proposta, a área técnica decidiu sugerir mudanças no texto para resguardar a atuação forma de atuação das duas pequenas concessionárias e até mesmo livrá-las de algumas restrições existentes desde a época da privatização.
A principal mudança está na inclusão do seguinte texto no artigo 6º da proposta: "Os setores 3, 20, 22, 25 ou 33 não caracterizam critério para aplicação do disposto no inciso I do § 1º e no § 2º deste artigo". O artigo em questão é o que estabelece as contrapartidas no caso de a concessionária deter outorga em mais de uma região do PGO. O item também veda a possibilidade de uma empresa deter concessão em mais de duas regiões.
A medida atende especialmente à CTBC, que atua em cidades localizadas nas três regiões do PGO. Caso a ressalva da área técnica não seja incluída no texto final do plano (a decisão do conselho diretor está marcada para o dia 9), a companhia ficaria automaticamente em situação ilegal. E mesmo que vendesse parte de sua operação, para ficar localizada em apenas duas regiões, teria a obrigação de prestar serviço em todo o país.

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Esse tratamento diferenciado também retirará algumas amarras das duas concessionárias. Isso porque, pelas regras do PGO em vigor, só são permitidas mudanças nas concessões que reforcem as regiões estabelecidas. Em outras palavras, CTBC e Sercomtel poderiam ser adquiridas por empresas maiores presentes na região onde elas atuam, mas a expansão dessas companhias estava de certa forma proibida. Com as novas regras e a diferenciação feita a estas empresas, deixará de existir essa tendência de incorporação das duas concessionárias, que poderão continuar operando sem estar sujeitas às exigências impostas no texto às grandes companhias.

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