As concessionárias CTBC Telecom e Sercomtel Telecom devem ter um tratamento diferenciado das demais prestadoras do STFC na versão final do novo Plano Geral de Outorgas (PGO). Após analisar as contribuições feitas na consulta pública da proposta, a área técnica decidiu sugerir mudanças no texto para resguardar a atuação forma de atuação das duas pequenas concessionárias e até mesmo livrá-las de algumas restrições existentes desde a época da privatização.
A principal mudança está na inclusão do seguinte texto no artigo 6º da proposta: "Os setores 3, 20, 22, 25 ou 33 não caracterizam critério para aplicação do disposto no inciso I do § 1º e no § 2º deste artigo". O artigo em questão é o que estabelece as contrapartidas no caso de a concessionária deter outorga em mais de uma região do PGO. O item também veda a possibilidade de uma empresa deter concessão em mais de duas regiões.
A medida atende especialmente à CTBC, que atua em cidades localizadas nas três regiões do PGO. Caso a ressalva da área técnica não seja incluída no texto final do plano (a decisão do conselho diretor está marcada para o dia 9), a companhia ficaria automaticamente em situação ilegal. E mesmo que vendesse parte de sua operação, para ficar localizada em apenas duas regiões, teria a obrigação de prestar serviço em todo o país.
Novo modelo