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Após Rio, Abrintel espera novas leis das antenas em Florianópolis e São Paulo

A aprovação de uma nova lei para instalação de antenas no Rio de Janeiro foi considerada uma vitória para as operadoras de torres reunidas na Abrintel. Agora, a entidade espera que São Paulo e Florianópolis sejam as próximas capitais a dar o mesmo passo.

Em entrevista a TELETIME, o presidente da Abrintel, Luciano Stutz, reportou expectativa que a capital catarinense conclua nas próximas semanas o alinhamento das regras locais com a legislação federal. Ainda em setembro, a entidade ainda espera a aprovação do projeto de lei que tramita na capital paulista.

Neste último caso, haveria interesse da Prefeitura e da Câmara em passar o texto já aprovado em primeira votação. No entanto, o diálogo com as empresas sobre como viabilizar a criação de áreas prioritárias de cobertura ainda está em curso.

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Em paralelo, Belo Horizonte e Goiânia também contam com projetos avançados, mas cuja tramitação teria se tornado mais complicada nos últimos meses, segundo Stutz.

Impulso estadual

O ponto fora da curva são as cidades do Rio de Janeiro – que passaram a contar com incentivo extra após o governo fluminense incluir, em lei estadual, a minuta padrão da Anatel para revisão de legislações. Ela agora tem servido como norte para os municípios.

Como resultado, Campos dos Goytacazes, Volta Redonda e Petrópolis já revisaram seus arcabouços, além da capital, que acabou de concluir o processo. Teresópolis, Niterói e Nova Friburgo seriam outros municípios do estado com os trabalhos avançados.

Em São Paulo, o governo estadual já sinalizou que está finalizando um projeto padrão de referência que cumpra a mesma função. A Abrintel aponta que o texto deve ser disponibilizado em breve, após ajustes realizados pela Anatel em favor da possibilidade de cadastramento eletrônico.

Mudanças

O texto aprovado na Câmara Municipal do Rio de Janeiro nesta última quinta-feira, 2, já teve a minuta disponibilizada pela Anatel como base. A nova lei flexibiliza as regras para instalação de antenas na cidade, com pontos como silêncio positivo de 30 dias, dispensa de licenciamento para estações de pequeno porte, móveis e indoor e a possibilidade de instalação de antenas em área sem regularização fundiária.

O texto recebeu votação favorável expressiva em sua segunda votação, além de algumas emendas. Uma delas retirou a outorga não onerosa para qualquer tipo de bem público, deixando para a cidade a possibilidade de definir uma outorga onerosa em bens públicos de uso especial ou dominical.

Uma segunda emenda incorporada coloca a obrigatoriedade de compartilhamento da capacidade excedente em torres. Segundo Stutz, a inclusão foi uma resposta da cidade à recente mudança nas regras de compartilhamento de torres efetuadas através de “jabuti” na medida provisória que virou a Lei 14.173/21.

O texto federal derrubou o impedimento da construção de mais de uma torre em um raio de 500 metros. “Isso suscitou preocupação urbanística nos municípios, que estão buscando que não haja construção exacerbada. É um sinal claro de que as cidades entenderam que precisam adaptar seus textos, já que não tem comando federal que obriga o compartilhamento”, afirmou Stutz.

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