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Nova portaria permite às operadoras levantar recursos de debêntures para investir em 5G

A Portaria 502/2020 do Ministério das Comunicações, publicada nesta quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU), atualiza os procedimentos de emissão de debêntures para levantamento de recursos para investimentos em projetos de telecomunicações, como a implementação da tecnologia 5G, cabos submarinos e redes de acesso fixo e móvel.

Dentre as mudanças trazidas pela nova Portaria, quando comparada com a antiga, de 2012, estão por exemplo, a possibilidade de aplicação de investimentos em projetos como data centers, Internet das Coisas (IoT), 5G e cabos subfluviais. Outro aspecto importante trazido pela nova Portaria é a simplificação da relação de documentos exigidos das empresas que apresentarem projetos.

De onde vem o dinheiro?

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Em resumo, Debêntures são títulos de crédito privado, emitido por empresas de diversos setores, que buscam no médio e longo prazo financiar seus investimentos e compromissos financeiros. De maneira simples, investir em uma debênture incentivada é emprestar seu dinheiro por um prazo pré-estabelecido em troca de uma remuneração.

No caso da Portaria publicada hoje pelo Ministério das Comunicações, fica permitida a redução do imposto de renda (IR) incidente sobre os rendimentos auferidos de debêntures emitidas para financiar projetos de investimento na área de infraestrutura de telecomunicações.

Consulta pública

Em dezembro de 2019, o antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou uma consulta pública para receber contribuições sobre proposta de debêntures incentivadas de infraestrutura para o setor de telecomunicações. Na época, o governo pretendia altera a Portaria nº 330, de 5 de julho de 2012, que permanece em vigor somente quanto aos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de radiodifusão.

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