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TCU recomenda plano de médio e longo prazo para universalização da banda larga

O Tribunal de Contas da União votou na semana passada, dia 29, um importante acórdão com a análise da política nacional de banda larga e os impactos da competitividade do setor de telecomunicações no desenvolvimento regional. Trata-se do Acórdão 2.053/2018. O texto foi primeiramente noticiado pelo portal Telesíntese.

O relatório que fundamentou o acórdão (a íntegra está disponível pelo site do Tribunal de Contas da União, em um processo que parte não está mais sob sigilo) analisa praticamente todos os instrumentos de políticas públicas atuais, desde a última versão disponível da minuta do chamado Plano Nacional de Conectividade, que supostamente vai estabelecer uma nova política de banda larga, bem como o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações, em fase de consulta pública pela Anatel, faz considerações sobre a atuação da Telebras por meio do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC), do programa Internet para Todos entre outros aspectos das políticas de banda larga.

Segundo constatou o TCU, apesar dos esforços do governo, “verifica-se que não existe uma política pública de banda larga com visão de longo prazo, instrumentalizada em um plano estruturado com metas e objetivos. Também não existe uma instância de coordenação atuante para integrar as iniciativas, suas inter-relações com outros setores e outras esferas de governo.

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Recomendações

O acórdão do Tribunal de Contas recomenda, por exemplo, que o governo “elabore plano nacional de banda larga de médio e longo prazos”, o que considera inexistir hoje, o que dificulta a implantação de programas de inclusão e a aferição de sua efetividade. Estes planos, diz o TCU, devem conter “previsão de fontes de financiamento e de recursos necessários a sua implementação, com definição de ações, metas, indicadores, prazos, responsáveis por ações, competências de atores envolvidos, instâncias de coordenação, mecanismos de monitoramento e avaliação e previsão da periodicidade de sua atualização”.

O TCU também recomenda ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação (MCTIC) e à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado que avaliem a oportunidade de promover alterações na Lei do Fust (Lei 9.998/2000) de modo a permitir a utilização dos recursos do fundo para a universalização da banda larga.

Também é recomendado à Presidência da República e ao MCTIC que criem um comitê de coordenação multissetorial das ações específicas de banda larga ou que o Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital) receba tais atribuições. O Comitê foi criado no âmbito da Estratégia Digital Brasileira (estabelecida pelo Decreto 9.319/2018).

O acórdão do TCU também analisou eventuais políticas e programas que possam implicar utilização de recursos públicos em infraestrutura de telecomunicações. Nesses casos, foi determinado ao MCTIC que estabeleça de forma clara as diretrizes de compartilhamento desta infraestrutura ou a justificativa para não fazê-lo.

Por fim, entre as recomendações, o acórdão pediu ao ministério que dê transparência aos critérios de seleção das localidades atendidas pelo programa Internet para Todos no site do MCTIC, e que apresente ao TCU “os critérios de escolha das localidades atendidas pelo programa (…) assim como o critério para adesão das localidades que manifestem interesse em participar do programa”. Também dá 90 dias para que encaminhe “a definição de localidades onde inexista oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga, de forma a permitir a consecução da competência da Telebras de prestar serviços de conexão à internet em banda larga para usuários finais”. Esta definição é importante e tem sido demandada pelas empresas de telecomunicações, que querem saber se localidades atendidas atualmente ou que venham a ser atendidas por serviço móvel ou mesmo por opções privadas de banda larga via satélite seriam elegíveis ao programa Internet para Todos.

É importante notar que o acórdão não é “a avaliação dos programas e das ações relacionadas à banda larga; o mapeamento dos respectivos macroprocessos; tampouco a avaliação da efetividade da política pública”.

O estudo que embasou a decisão, contudo, parte da constatação de que existe uma grande quantidade de pessoas hoje sem capacidade de acesso à Internet pela falta de infraestrutura e políticas adequadas. A partir daí, é feita uma análise dos programas estabelecidos desde o PNBL, passando pelo Programa Brasil Inteligente (ainda do governo Dilma), Gesac e Internet para Todos. Também foram estudados programas de âmbito regional, como o Amazônia Conectada e o Cinturão Digital do Ceará, assim como referenciais internacionais.

Telebras

O documento traz uma longa análise dos riscos inerentes a investimentos públicos em banda larga. O principal problema constatado pelos técnicos do TCU é a falta de prioridade nos investimentos. Mas o documento vai além, e trta inclusive do SGDC.

“Além de não haver ordem de priorização expressa no texto dos compromissos de investimento, uma outra fragilidade na política é a falta de planejamento para uso do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações, lançado pela Telebras, inclusive com indefinições sobre conceitos apresentados na minuta de decreto de telecomunicações, o que pode fragilizar o alcance dos resultados da política”. Segundo o acórdão, “não há uma definição clara do MCTIC sobre as áreas a serem atendidas pela Telebras. Tampouco, estão estabelecidos quais devem ser os municípios prioritários para atendimento via SGDC”. Por esta razão é que está estabelecido como determinação que o MCTIC apresente a lista de cidades onde não há oferta de banda larga e onde a Telebras poderia levar acesso ao usuário final, conforme Decreto 7.175/2010 (do Plano Nacional de Banda Larga). Segundo o relatório do TCU, “a utilização da capacidade de transmissão de dados do SGDC pode proporcionar uma ampliação do acesso à banda larga em regiões remotas ainda não atendidas, de forma a impulsionar o desenvolvimento regional. Entretanto, a falta de planejamento para seu uso e a não aderência aos objetivos de expansão da banda larga previstos no PNBL para localidades remotas e não atendidas e ao provimento de capacidade aos pequenos provedores interessados em atender a essas cidades pode comprometer os benefícios desse recurso tecnológico”.

Falta de dados e entraves

A análise do TCU aponta uma dificuldade da Anatel de mapear e conhecer exatamente onde existe redes de banda larga disponíveis no Brasil, e mesmo a ausência de dados sobre a atuação de provedores regionais, problema que foi especialmente latente durante o processo de negociação do TAC da Telefônica.

A corte de contas ainda analise as consequências de uso de recursos públicos para a implantação de infraestrutura de empresas privadas, e nesse caso entende ser necessário o compartilhamento da rede, ou a justificativa clara de impossibilidade.

Outro caminho apontado e elogiado pelo TCU é o leilão reverso pra a aplicação de recursos públicos. Segundo a análise, este “método poderia garantir maior isonomia, impessoalidade, eficiência e publicidade ao processo de alocação de recursos, reduzindo custos e favorecendo o alcance de metas da política pública, de forma a contribuir para o atendimento do interesse social”.

O relatório do TCU aponta também os entraves à implementação da infraestrutra, incluindo “exigências e taxas municipais, que alongam os prazos de instalação, elevam os custos ou mesmo inviabilizam a disponibilização de novas redes de banda larga”. Segundo o TCU, destacam-se também “dificuldades de negociação para compartilhamento de infraestrutura (postes, dutos, torres e fibras ópticas) entre prestadoras de serviços de telecomunicações e concessionárias de outros serviços públicos”. Segundo o TCU, “resta patente a necessidade de maior integração entre os setores governamentais das áreas de infraestrutura (energia, transporte, telecomunicações, entre outras) para possibilitar a redução de tais custos”.

Falta de recursos

Para o Tribunal de Contas da União, a questão dos recursos necessários para a universalização da banda larga é crítica. Segundo o acórdão, “ainda que o investimento em banda larga do país decorra sobretudo de investimentos privados, os investimentos públicos são componente importante para viabilizar a construção de redes onde a atratividade econômica seja menor e, portanto, em áreas que não atrairiam investimentos privados por si só”. Para o TCU, “tendência é que ainda haja investimento privado em áreas com atratividade econômica, porém a falta de investimento público impediria o crescimento do serviço em áreas com menor atratividade, contribuindo também para o aumento das desigualdades sociais e regionais, trazendo impactos para a competitividade dessas áreas”.

Para o TCU, a minuta do Plano Nacional de Conectividade, apresentado em 2017, “não possuem mecanismos que evitem o direcionamento de recursos públicos para áreas, que mesmo desassistidas em um primeiro momento, apresentam grandes probabilidades de constarem, no curto prazo, nos planos de expansão das operadoras privadas, perpetuando o não atendimento de outras áreas desassistidas, geograficamente distantes dos grandes centros ou economicamente desfavorecidas”.

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