Comissão aprova PL que amplia prazo para Internet na educação básica

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei 810/2022, cuja proposta é de alterar uma série de dispositivos da Lei 14.172/2021, que prevê o repasse de R$ 3,5 bi para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública. Dentre as mudanças, está a ampliação do prazo de aplicação de recursos para 31 de dezembro de 2022, além do prazo de 31 de março de 2023 para a devolução dos recursos não utilizados.

A proposta aprovada também substitui a expressão "garantia de acesso à Internet, para fins educacionais" por "ampliação do acesso à internet e do uso de tecnologias, com fins educacionais". Outra mudança é a ampliação do elenco de alternativas para aplicação dos recursos.

Além da contratação de soluções de conectividade móvel, o projeto lista, sem priorizar ou restringir as escolhas, as seguintes possibilidades: contratação de serviços de banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino; implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos, inclusive de celulares para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos e professores do ensino médio; e aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças.

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A lei vigente admite a contratação de soluções de conectividade móvel e a utilização de, no máximo, 50% dos recursos para aquisição de aparelhos portáteis. Autoriza, como excepcionalidade, que os entes federados beneficiados utilizem os recursos para contratação de serviços de banda larga para as escolas públicas, mediante justificativa. O PL 810/2022 agora seguirá para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

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