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PL das fake news: MPF defende exclusão de artigo que obriga teles a fornecerem dados de contrato

A Nota Técnica divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 31 de julho pede a exclusão de pontos importantes do PL das fake news (PL 2.630/2020). Entre eles, o art. 8º, que obrigava os serviços de mensageria a solicitar das operadoras de telecomunicações os dados de contratos de serviços de celular rescindidos; e os Capítulos IV e V, que respectivamente criam o Conselho de Transparência e Responsabilidade da Internet e permite a criação de uma entidade de autorregulação.

O texto aprovado no Senado do PL das fake news obriga os serviços de mensageria privada que ofertam serviços vinculados exclusivamente a números de celulares a suspender as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras ou pelos próprios usuários do serviço. Elaborado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da República, o documento diz que a suspensão de contas não vinculadas a números de celulares ativos pode dificultar o andamento de investigações de ilícitos.

“Várias apurações baseiam-se no rastreamento de contas, independente do número de celular a elas inicialmente vinculado, e a exclusão da conta sempre que houver mudança de número acabará por interromper esse rastreamento (o usuário será obrigado a criar outra), com prejuízo para as investigações”, diz a nota técnica do MPF. Ou seja: a medida é descabida, e por isso, o órgão orienta os parlamentares a excluir o artigo. A exclusão total o dispositivo também desonera as operadoras de enviarem os contratos das linhas ativas e das linhas que foram canceladas.

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Fortalecimento da ANPD

A outra exclusão proposta pelo MPF é do Capítulo IV do projeto de lei. Este Capítulo trata da criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet. Segundo o órgão, o Conselho é desnecessário porque há atribuições semelhantes do colegiado atribuídas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nesse sentido, o MPF crê que é mais adequado que o projeto de lei venha com um dispositivo que fortaleça a Autoridade, tornando-a independente e com arcabouço robusto para o exercício efetivo de suas funções do que criar novo órgão com mais custos.

O Ministério Público Federal também sugere a exclusão do Capítulo V do texto aprovado no Senado. Este Capítulo prevê que os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria poderão criar uma instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet. O MPF diz que esta sugestão não deve vir em uma lei.

“A criação de entidade de autorregulação da forma proposta, como uma sugestão aos provedores, não depende de lei, pois está prevista na norma constitucional. Cabe às empresas decidirem se desejam ou não se organizar em associação e a forma como pretendem fazê-lo, não sendo conveniente proposição legal que se limita a sugerir comportamento a entidades privadas”, diz o órgão na nota técnica.

Confira o documento na íntegra aqui.

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