O texto proposto do PGO traz, em seu segundo artigo, a definição dos direitos da operadora de STFC. Isso inclui a "implantação, expansão e operação dos troncos, redes e centrais de comutação necessários à sua execução, bem assim sua Exploração Industrial". A Abrafix acha a definição correta, mas a TelComp acha que a Anatel deve, já nesse artigo, tratar de rede, infra-estrutura e serviços de meio; a separação funcional legal de serviços em regime de atacado e varejo para as concessionárias do STFC modalidade local; e a garantia de acesso aos meios e serviços em regime isonômico.
A Telefônica, por sua vez, sugere que a Anatel pegue carona na definição destes direitos da concessionária e já diga as "redes do serviço telefônico fixo comutado poderão suportar a prestação (…) de todos os serviços de telecomunicações tecnicamente possíveis", inclusive pela própria concessionária.
Novo modelo