Empresas querem que obrigações recaiam só sobre as concessionárias de STFC

A Anatel tenta, no artigo 8 de sua proposta de PGO, estabelecer obrigações a empresas de telecomunicações pertencentes a grupos que detenham concessionárias de STFC. São obrigações tais como cumprir obrigações de universalização das redes do serviço telefônico fixo comutado de suporte à banda larga (backhaul) ou garantir o acesso de outras empresas às suas redes. Também nesse item, a Anatel exigiu que as empresas se mantivessem companhias de capital aberto.
A Abrafix pediu a exclusão de todos os pontos deste artigo. Argumenta que "o escopo do PGO se restringe à prestação do STFC e, dessa forma, qualquer proposta de revisão desse instrumento não deveria fazer menção a obrigações sobre outros serviços prestados no regime privado". A associação diz que reconhece a "intenção da Anatel de promover a competição", mas ressalta que "a abrangência da proposta, que não delimita o escopo da obrigação, pode desestimular novos investimentos em redes por parte das concessionárias". Para a Abrafix, devem ser evitadas propostas de desagregações de elementos de rede decorrentes de investimentos ainda não amortizados. A Telefônica e a Brasil Telecom também pedem a exclusão total da proposta da Anatel, pois entendem que as obrigações de universalização já estão vigentes. A Oi concorda em parte com o artigo, mas pede para ele fique restrito às concessionárias de serviços de telecomunicações, assim como a CTBC. TIM e Vivo vão mais ou menos na mesma linha, e a Sercomtel quer apenas que seja mantida a obrigação de a empresa ser de capital aberto.
A Abranet, por sua vez, pede a ampliação dos mecanismos, incluindo a vedação a subsídios e prazo para que as empresas com mais de uma concessão alcancem níveis máximos de governança corporativa. A ABTA pede para que se exclua a obrigação das obrigações a prestadoras de serviços de telecomunicações em regime privado, enquanto a Net sugere uma redação que deixe claro que estas obrigações devem ser atendidas por meio da concessionária de STFC e que a sua rede é que seja compartilhada. A proposta da TelComp é muito parecida, nesse sentido, com a da Net, mas especifica mais que nível de compartilhamento deve ser dado pela concessionária. A BCP (Claro) vai na mesma linha ao propor uma nova redação e sugere ainda 180 dias para a edição do PGMC, enquanto a Embratel só pede prazo de 180 dias para o estabelecimento de regras para o acesso às redes.

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