Já no primeiro artigo do novo PGO, que define o serviço de telefonia fixo comutado (STFC) e suas modalidades, há algumas divergências. A Embratel, por exemplo, questiona o fato de a Anatel definir o serviço como uma comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. Entende que sem a palavra "fixo", mantendo-se apenas a expressão "pontos determinados", a redação seria mais condizente com o que a regulamentação, já hoje, permite. A Embratel também sugere retirar a expressão "utilizando processos de telefonia", ajustando o conceito ao que está no Regulamento do STFC e que limita a 64 kbps a banda de dados referente ao serviço. Para a Embratel, "a redação proposta iria atualizar e regularizar a definição do STFC, reproduzindo a realidade vivida pelo serviço, incorporando a evolução tecnológica e a convergência de plataformas e regulamentando prática em uso que admite a prestação do STFC a partir de plataformas sem fio (WLL/SMP) com a mobilidade (restrita) inerente a essa tecnologia".
A Intelig, por sua vez, sugere que se permita a utilização do conceito de pontos fixos físicos e virtuais, de modo a "adequar o STFC ao novo cenário regulatório, com usuários de SMP e SME, que fazem ligações LDN/LDI e uso de tecnologias wireless (com restrição de mobilidade) tais como WLL e WiMax".
Também na questão das modalidades do STFC, a Embratel sugere ampliar o conceito de modo a não criar problemas para possibilidades hoje permitidas pela regulamentação. Segundo a empresa, seria adequado que a prestação do serviço local e longa distância abrangesse não apenas a comunicação entre áreas locais do STFC, mas entre áreas locais e áreas de registro do SMP.
Novo modelo