Apesar da proibição explícita de prestação de serviços de TV por assinatura, o artigo 67 do regulamento do serviço multimídia abre uma possibilidade inédita para as operadoras desta modalidade: o fornecimento de sinais de vídeo e áudio, de forma eventual, mediante contrato ou pagamento por evento. É algo que permite a venda esporádica de eventos esportivos, vídeos de treinamento, filmes etc. Na prática, viabiliza às prestadoras de SCM os serviços de pay-per-view e video-on-demand.