A Anatel rejeitou o pedido da Damos SudAmerica, empresa que dispõe de uma constelação de satélites de órbita baixa, para não pagar o Fistel, uma vez que a licença para operar satélites não é um serviço de telecomunicações, de acordo com a lei. A Anatel concorda com o argumento de que o uso de um satélite não significa que se está prestando um serviço de telecomunicações, mas como se usa radiofrequências, a lei determina a cobrança do Fistel. A Damos vai pagar em torno de R$ 28 mil reais pela TFI – Taxa de Fiscalização da Instalação uma única vez, e a metade deste valor a cada ano como TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento.