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Decreto legislativo propõe acabar com a franquia de dados

A possibilidade de cobrança de franquia de dados na banda larga fixa deixará de existir caso o Projeto de Decreto do Legislativo (PDC) 343/2016 seja aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI. O projeto, que estava na pauta da reunião da comissão nesta quarta-feira, 3, susta atos normativos do Poder Executivo, especificamente da Anatel. De autoria do deputado Marx Beltrão (PSD-AL), o PDC 343/2016 retira o inciso III e os §§ 1º e 3º do art. 63 da Resolução nº 614, de 2013, da Anatel. Esta resolução autoriza as operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) a adotarem em seus planos de serviço a franquia de consumo de dados. A relatora, deputada Angela Amin (PP-SC), emitiu um parecer contrário à aprovação da norma. Mas durante a sessão, o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) teve o seu requerimento de retirada de pauta do projeto aprovado. Ficou acordado com o presidente da comissão que o texto será votado na próxima sessão, convocada para o próximo dia 10. Apensados ao PDC 343/2016, seguem PDC 344/2016, PDC 347/2016 e PDC 404/2016, todos com o mesmo objetivo.

O deputado Cezinha de Madureira entendeu que era preciso mais tempo para discutir a matéria, e por isso fez o pedido de retirada de pauta. “A retirada da pauta da sessão foi acertada com a relatora e a ideia é ter tempo para readequar a relatoria do projeto”, afirmou o parlamentar. Ele é do mesmo partido do autor da proposta.

No seu parecer, a deputada Angela Amin entendeu que os dispositivos que o PDC 343/2016 quer sustar na resolução da Anatel não têm a finalidade de autorizar o estabelecimento de franquias ou limites de tráfego de dados em planos de acesso à banda larga fixa, mas sim a de regular as informações mínimas que serão ofertadas aos consumidores. Para a parlamentar, “fica claro que a presença de tais dispositivos na Resolução nº 614/2013 não têm a finalidade de autorizar a oferta de planos de Internet fixa com franquias, mas apenas a de regular as informações mínimas que deverão constar em eventuais planos de serviço desse tipo.”

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Amin adverte que caso o PDC 343 de 2016 seja aprovado, assim como qualquer um de seus apensos, não apenas não se estará proibindo que planos de banda larga fixa com franquia sejam autorizados, como também se promoverá uma redução na transparência e nas informações mínimas que deverão ser ofertadas pelas prestadoras. A parlamentar de Santa Catarina destaca também que asupressão do §3o do art. 63 é ainda mais perigosa, “pois permitiria que asempresas vendessem planos anunciando uma determinada velocidade de acessoapenas para referência, podendo reduzi-la de forma discricionária e aleatóriasem qualquer regra, em claro prejuízo aos usuários.”

A polêmica da franquia de dados

O debate sobre os problemas da implementação da franquia de dados na banda larga fixa começou em 2016, quando a Vivo informou que iniciaria novos pacotes com até 130 GB de limite para os novos assinantes a partir de fevereiro daquele ano.

No mesmo ano, após uma forte pressão popular que envolveu organizações da sociedade civil e usuários da Internet, a Anatel publicou uma medida cautelar proibindo as empresas operadoras do serviço de bloquear ou limitar a velocidade das conexões dos assinantes que excederem o limite de tráfego. Até o momento, a cautelar ainda está a vigência.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara já aprovou o PL 7182/2017, por unanimidade, que veda as empresas de impor essa prática aos usuários. Mas o tema é polêmico e ainda levanta muitas questões.

Diogo Moysés, líder de programas em telecomunicações e direitos digitais do Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC, enxerga no modelo de franquia de dados com o bloqueio da do acesso à internet após o consumo do pacote contratado um prejuízo ao consumidor e uma violação do Marco Civil da Internet. Para ele “é fundamental vedar qualquer modelo de serviços que bloqueia a internet, tanto no acesso fixo quanto no acesso móvel. No caso da telefonia móvel, onde o modelo de franquia se tornou regra de mercado, é fundamental que seja impedido qualquer tipo de plano que bloqueie o acesso à internet após o consumo da franquia e, mais importante, que o mercado migre para um modelo de acesso baseado na velocidade da conexão, à semelhança do que ocorre hoje na internet fixa.”

Não é o que pensam as operadoras de telecomunicações. Elas alegam que a liberdade de modelos de negócio prevista no Marco Civil e na própria legislação de telecomunicações e regulamentação da Anatel permite a ofertas de modelos variados, inclusive com franquias, conforme a demanda dos consumidores e o cenário competitivo, como acontece, aliás, com a banda larga móvel.

9 COMENTÁRIOS

  1. Eh como proibir restaurantes “A lá carte” e por kilo, permitindo apenas o buffet livre. Os que comem mais pagam pelos que comem menos! Interferir no mercado eh coisa de pais subdesenvolvido.

    • O problema é que as operadoras não querem oferecer o buffet livre! Elas só querem um buffet a quilo restrito e com custo estupidamente alto.

      130 GB, que é o maior plano disponível na Vivo (p. ex.) você estoura com o download de um jogo atual, você estoura com um backup para a nuvem, etc…

      É isso que as operadoras não querem entender: a proposta delas é ridícula! Se a franquia ainda fosse de no mínimo 1 TB, como ela é nos EUA, daria para relevar e tolerar.

    • Acontece que internet não um produto físico como comida ta mais para um imóvel e não faz sentido uma imobiliária cobra mais ou menos pelo uso do imóvel.

      E outra eles querem vincular a franquia a velocidade a Claro por ex a internet de 10 Mbit tem 80 GB se quiser mais franquia tem que pegar um plano de mais velocidade e se quiser boa velocidade e pouca franquia não tem como.

      A intenção dessas Telecom é limitar a largura de banda para atender mais clientes com a mesma estrutura atual oq vai deixar o serviço que já é ruim muito pior

  2. O detalhe Carlos Godoy é que as operadoras não querem oferecer o buffet livre, apenas por kilo e com uma franquia mínima. Se quer limitar o consumo venda planos de velocidades inferiores, isso já limita a quantidade que vai ser baixado, não adianta a operadora ofertar 500mb de internet com 100gb de franquia!

  3. Minha internet é reduzida sem nem uma explicação apenas dizem que eu gastei e pronto sinto que sou roubado mais quando reclamo sou iguinorado e só

  4. Sério que tem gente a favor das empresas se fosse na Europa terimos preços e qualidade aqui e Brasil não temos qualidade e o preço é altíssimo a franquia de bagagem nos aeroportos já mostrou isso.

  5. Essa porra tem que ser ilimitado e pronto, que comparação merda da porra internet né comida não.. e dados, comida acaba, dados podem sempre ser upado com investimento…

    • Internet não é comida, ou seja, não é recurso finito. Pelo contrário, com uma rede de qualidade o tráfego deveria contemplar a velocidade vendida em 100 % do tempo, configurando assim o real limite da conexão. O estabelecimento de franquia é um escárnio com o consumidor, um estelionato que sequer deveria ser discutido.

  6. Além de ser absurda a cobrança além da da franquia, tem a questão de TODOS os provedores terem em suas redes internas servidores cache do Netflix, Google, etc. , ou seja, ninguém consome o backbone de internet destes operadoras na maior parte do tempo, principalmente em se considerando que a grande parte do tráfego é de video-on-demand. Absurdo completo!

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