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Conselho de Comunicação diz que “Pânico na Band” não fere a constituição

O Conselho de Comissão Social do Congresso Nacional decidiu, nesta segunda-feira, 3, que quadros do programa Pânico na Band não ferem os artigos do capítulo V da constituição, que trata da Comunicação. O principal argumento é de que qualquer tipo de censura fere ao instituto da liberdade de expressão.

A posição do CCS foi provocada por pedido do Ministério Público Federal, que examina a adequação do conteúdo do programa. A principal preocupação do MP é com relação aos quadros “Beija saco” e “Sidnei Sertanejo”.

De acordo com o relator, conselheiro Marcelo Cordeiro, apesar de utilizarem linguagem chula e terem gosto duvidoso, não cabe contestar a finalidade artística do programa, mesmo que se questione a qualidade do humor veiculado.

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“Não se pode ainda afirmar que o conteúdo ofende valores éticos e da família, pois esses, segundo o relator, são conceitos amplos e subjetivos”, disse. Segundo Cordeiro, a legislação em vigor exige que as emissoras indiquem a faixa etária a que os programas são adequadas, definida pelo Ministério da Justiça, o que a emissora cumpre. “Assistir ou não é opção do telespectador”, assinalou.

O parecer, entretanto, não teve aprovação unânime. O conselheiro Celso Schröder, defendeu que esses programas e outros da televisão brasileira representam o que de pior tem na comunicação brasileira e se apresentam como humor. “Está longe de ser humor e, na verdade é exatamente, a exacerbação do preconceito e da exclusão”, disse, acreditando que tal conteúdo fere a constituição.

O CCS se reuniu, nesta segunda-feira, extraordinariamente para aprovar os últimos relatórios. Os mandatos dos conselheiros atuais já expiraram e a indicação dos novos integrantes ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional.

 

1 COMENTÁRIO

  1. A Constituição federal e as leis do setor determinam que os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens são obrigados a cumprir finalidades educativas, informativas, culturas e artísticas na exploração dos serviços. Não precisa ser conselheiro do CCS para saber que programas como o Pânico na Band, BBB, A Fazenda, entre tantos outros, não cumprem essas obrigações.

    Ao contrário, são programas que aprofundam as desigualdades sociais e de gênero, ao veicularem conteúdos preconceituosos contra as mulheres e LGBTs, por exemplo. Se isso não for violação dos valores sociais e dos direitos dos cidadãos, sinceramente desconheço o que mais pode ser. O Pânico na Band, vale lembrar, figurava entre os grandes campeões nos rankings da baixaria da campanha “Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania”.

    Outro ponto a ser considerado nas falas dos conselheiros é sobre a Classificação Indicativa. A exibição da faixa etária à qual o conteúdo não se recomenda não isenta a emissora de cumprir as finalidades e obrigações que destaquei acima. Vale destacar, também, que no processo licitatório, as entidades que almejam uma outorga apresentam propostas de programação, com base nos princípios constitucionais e legais concernentes ao conteúdo. Será que programas como Pânico e reality shows atendem aos critérios informativos, culturais, artísticos e educativos de conteúdo exigidos para a concessão de uma outorga?

    Tenho plena certeza de que não! Por isso, a questão central não é “assiste quem quer”, mas sim o (não) cumprimento de obrigações por parte das concessionárias de rádio e TV. O modelo “privado” de exploração do serviço de radiodifusão não torna as entidades concessionárias proprietárias do espectro de radiofrequência, que é público e deve ser explorado para o atendimento do interesse público, e não de interesses privado-comerciais.

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