A autorização de longa distância nacional concedida pela Anatel à Telefônica fere a Lei Geral de Telecomunciações (LGT), segundo a Embratel. Este foi o argumento utilizado pela empresa em seu pedido de medida cautelar encaminhado à Justiça na tarde da última terça-feira, dia 3. No artigo 68 da LGT está escrito que uma mesma empresa não pode ter uma concessão e uma autorização na mesma modalidade de serviço. ?A Telefônica já tem uma concessão em longa distância nacional, embora limitada a São Paulo. Por isso não pode ganhar uma autorização na mesma modalidade?, explica a vice-presidente de serviços locais da Embratel, Purificación Carpinteyro. ?Por sinal, este foi um dos motivos para que a Anatel tenha inicialmente optado pelo aditivo no contrato de concessão?, lembrou a executiva.
Ressarcimento
A Embratel não teme o risco de no futuro ter que ressarcir os prejuízos da Telefônica decorrentes do atraso em sua entrada em operação em ligações de longa distância nacionais. ?Será que precisaremos ressarcir a Telefônica por defendermos a aplicação das leis? Tenho confiança de que ganharemos na Justiça?, afirma Carpinteyro. Ela espera que o Tribunal Regional Federal de São Paulo tome uma decisão até amanhã.