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Anatel nega pedido da Claro para suspender acordo de compartilhamento entre TIM e Vivo

Foto: Pixabay

A Anatel negou nesta quarta, 3, o pedido de efeito suspensivo formulado pela Claro contra a decisão da agência que autorizou o acordo de RAN Sharing e single grid entre TIM e Vivo. A Claro alegava que a operação “resultaria em riscos de ordem competitiva, em função de alegada concentração de mercado dos serviços móveis prestados na tecnologia 2G, além de argumentos acerca de um eventual desequilíbrio da assimetria de custos entre as partes contratantes frente a terceiros”. Foi uma argumentação semelhante à apresentada junto ao Cade, que também nesta quarta negou o pedido da Claro.

A Anatel entendeu, na análise do pedido, que não havia justificativa para o efeito suspensivo e que o pedido de reconsideração será oportunamente analisado pelo conselho diretor. “Dado que a decisão se destina a impulsionar um arranjo de compartilhamento com inequívoco interesse público, não cabe sua interrupção nesta fase da instrução processual”, avaliou a agência. “A simples irresignação com a decisão construída pelo Colegiado não pode ser considerada suficiente para a concessão do efeito suspensivo. Além disso, não parece haver risco de dano irreparável pela execução da decisão dado que se constitui anuência prévia para acordos de compartilhamento cujas consequências, no plano jurídico, técnico e econômico, são amplamente acompanhadas pelas Superintendências técnicas da Anatel”.

Comunicado

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A Telefônica Vivo e a TIM enviaram no início da noite um comunicados ao mercado sobre a aprovação da Anatel e do Cade. Na nota conjunta, as companhias garantem que o compartilhamento não afetará a autonomia comercial e de gestão de clientes.

Segundo as empresas, essas “iniciativas reforçam o processo de evolução do mercado brasileiro de telecomunicações no que tange ao compartilhamento de infraestrutura de rede, beneficiando clientes através da melhoria da experiência de uso com incremento da capacidade de tráfego, bem como a ampliação de ofertas, com a entrada de uma das operadoras em cidades onde a outra não está presente. Além disso, há oportunidades de eficiência operacional e financeira para as Companhias, gerando otimização dos seus ativos e recursos”.

O acordo

O contrato de compartilhamento entre TIM e Vivo prevê uma rede única de segunda geração que será implementado em áreas onde ambas as teles já atuam, de maneira que a operadora remanescente fornecerá os serviços na tecnologia para a base das duas empresas. A iniciativa abrange todo o território nacional, envolve 2.700 cidades e resultará na desativação de sites sobrepostos (ou seja, em duplicidade) para reduzir custos e otimizar uso de espectro. 

Há ainda o contrato de single grid 3G/4G que servirá para cidades com menos de 30 mil habitantes, conforme foi anunciado pelas empresas no final de 2019, também criando uma rede única em locais onde uma ou ambas as teles estejam presentes. No primeiro caso, a expansão da cobertura permitirá que uma das companhias comece a atuar onde ainda não tinha infraestrutura: cada uma das operadoras cederá acesso à sua rede em mais de 400 municípios, fazendo com o que o total englobado seja de mais de 800 cidades.

Na consolidação de rede, o arranjo será diferente, com uma solução técnica e operacional específica. O escopo inicial será de 50 cidades, cada uma ficando com a metade (25 localidades). O projeto inicial está “programado para ser finalizado e ter um balanço em 180 dias após seu início”. Neste momento é que será decidida a extensão do perímetro total. As empresas afirmam que o potencial é de chegar a mais de 1.600 cidades.

A ideia é que a abordagem single grid permita aumento da capacidade da rede e eficiência espectral por meio do compartilhamento de frequências na modalidade multi-operator core networks RAN sharing (MOCN). Dessa forma, reduz custo e otimiza investimentos. “A implantação será feita de maneira gradativa, na medida em que forem atestadas a qualidade e funcionamento das iniciativas”, declararam as teles ao anunciar o acordo no ano passado.

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