STF analisará incidência de ICMS sobre celulares cedidos em comodato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é constitucional a cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de aparelhos celulares por operadoras móveis e cedidos em comodato (modalidade de empréstimo) a clientes. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1141756, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Tribunal.

O caso a ser analisado é uma ação em que o Estado do Rio Grande do Sul questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que por sua vez julgou válida a cobrança do tributo na hipótese. O STJ decidiu que prestadora de serviços de telefonia móvel faz jus a créditos de ICMS resultantes da compra de aparelhos celulares adquiridos com a finalidade de integrar o ativo permanente da empresa, ainda que eles sejam posteriormente cedidos a clientes em comodato. Aquela Corte entende que a cessão em comodato não representa transferência de propriedade nem caracteriza circulação econômica de mercadoria, não sendo possível a incidência do tributo.

No recurso ao STF, o Estado sustenta a constitucionalidade da cobrança argumentando que os aparelhos não integram o ativo permanente da empresa, uma vez que foram adquiridos com a finalidade de transferência a parcela restrita de usuários dos serviços de telecomunicações. Afirma, ainda, que essa cessão não é indispensável para viabilizar a atividade empresarial. Destaca que a matéria ultrapassa os limites subjetivos da causa, mostrando-se relevante dos pontos de vista econômico e jurídico. 

O ministro Marco Aurélio, relator do RE, observou que, como a matéria é passível de se repetir em diversos casos, é necessário que o STF analise se a medida viola o princípio da não cumulatividade. A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Roberto Barroso.

(Com assessoria de imprensa do STF)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!