México restringe exclusividade de conteúdos esportivos

O governo mexicano deu mais um passo em sua já agressiva política de quebrar o monopólio de fato existente nos mercados de radiodifusão e telecomunicações daquele país. O Instituto Federal de Telecomunicaciones – IFT (um equivalente à Anatel do México) determinou por meio de resolução na última sexta, 30, que os agentes econômicos preponderantes dos mercados de TV e telecom não poderão adquirir com exclusividade os direitos de transmissão de Conteúdos Audiovisuais Relevantes para qualquer ponto do território mexicano. O IFT entende que a restrição é necessária para evitar que esses conteúdos possam fortalecer ainda mais a posição dominante na disputa pela audiência e limitar a entrada de outros participantes do mercado.

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A decisão foi baseada em um estudo de mais de quatro anos e que analisou nada menos do que 220 mil conteúdos de TV aberta e TV fechada e os classificou em função de sua replicabilidade e os níveis de audiência nacional e regional. Assim, se identificou os conteúdos que criam maiores diferenças de audiência e maior interesse da população. Entre os conteúdos relevantes estão as partidas da seleção masculina de futebol mexicana, as cerimônias de abertura dos Jogos Olímpicos, as partidas de abertura, semifinais e finais da Copa do Mundo FIFA e as finais da primeira divisão do futebol mexicano (Liga MX).

A iniciativa do governo mexicano contrasta com debates similares já travados no Brasil. Vários projetos de lei, desde os anos 90, já tentaram avançar nesse sentido. A discussão mais recente se deu durante a tramitação da lei que criou a EBC (Lei 11.652/2008), quando o fim da exclusividade sobre os direitos de eventos esportivos de interesse nacional, como Copa e Olimpíadas, chegou a ser discutida, mas acabou não prosperando.

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também já analisaram processos administrativos referentes à exclusividade de direitos esportivos, sem resultado concreto nesse sentido.

A única iniciativa regulamentar envolvendo direitos esportivos que prosperou no Brasil foi o Decreto 4.251/2002, depois repetido Decreto 5.774/2006, que proibia a codificação dos sinais da Copa do Mundo nas transmissões via satélite de banda C. Essa é uma exigência contratual da Fifa imposta aos detentores dos direitos, mas codificar os sinais na banda C significa deixar milhões de domicílios com parabólicas para receber TV aberta (fala-se em algo entre 15 milhões e 20 milhões) sem os sinais do evento, por isso o governo costuma se mexer.

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